TRF2 - 5002507-89.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002507-89.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: REGIANE CAMARA DE CARVALHOADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: REGIANE CAMARA DE CARVALHOData: 06/10/2025 às 08:40.Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJPerito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
08/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGIANE CAMARA DE CARVALHO <br/> Data: 06/10/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MO
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31/07/2025 14:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002507-89.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: REGIANE CAMARA DE CARVALHOADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) ATO ORDINATÓRIO Reitero a intimação da parte autora para, desta feita no prazo de 5 dias, apresente prontuário médico referente à internação informada e laudo atualizado que esclareça eventual alta ou previsão desta para fins de designação de perícia médica. -
29/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002507-89.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: REGIANE CAMARA DE CARVALHOADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) DESPACHO/DECISÃO Evento 52: a parte autora informa a impossibilidade de comparecimento para realização do exame pericial, em razão de sua internação em unidade psiquiátrica.
Requer a designação de perícia no local em que se encontra internada e reitera o pedido de antecipação de tutela, com vistas ao restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 643037945-4, cessado em 05/11/2024 (evento 1.4).
Considerando a juntada do laudo pericial (evento 30), bem como o caráter alimentar do benefício pleiteado, DECIDO.
A antecipação da tutela é medida excepcional, uma vez que realizada mediante cognição sumária, devendo o juiz aplicar tal medida com parcimônia, restringindo-a aos casos em que se constate a verossimilhança da alegação e a urgência da medida, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação.
Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, são requisitos para a concessão do auxílio-doença: a qualidade de segurado do requerente; o cumprimento do período de carência de 12 meses, salvo ocorrência de alguma das situações previstas no art. 26, inciso II da citada lei; a incapacidade laborativa; e que tal incapacidade não seja anterior à filiação ao RGPS.
No caso em apreço, o NB 643037945-4 foi concedido à autora, no período de 21/03/2023 a 05/11/2024 (evento 3.3).
Ressalta-se perícia realizada nos autos de ação anterior, em 19/02/2024 (evento 5.1, fls. 80/88), que evidenciou o histórico da autora relacionado ao diagnóstico de “transtorno bipolar - F31”.
O laudo apresentado no evento 52.2, emitido em 29/05/2025, informa que a autora se encontrava, naquela data, internada em instituto para tratamento psiquiátrico, para controle e tratamento, em uso de medicamentos psicotrópicos, sem condições de alta e sem condições de exercer atividade laborativa por tempo indeterminado.
Na falta de elementos para afirmar a existência de incapacidade laborativa à época da cessação do benefício, entende-se devida, por ora, a concessão do auxílio por incapacidade temporária a contar de 29/05/2025, estando presentes os requisitos de qualidade de segurada e carência (CNIS, evento 3.2).
Nesse contexto, diante do caráter alimentar do benefício pleiteado, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300 do CPC/2015, para determinar ao INSS que, no prazo de 20 (vinte) dias, conceda à autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 29/05/2025 e DIP no 1º dia do mês da intimação da autarquia da presente decisão Intime-se o INSS (AADJ), com urgência, para o cumprimento do determinado.
Compete ao INSS informar à parte autora, no momento da implantação do benefício, a data prevista para a cessação do benefício, nos termos do art. 60, §9º, da Lei nº 8.213/91. Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente prontuário médico referente à internação informada e laudo atualizado que esclareça eventual alta ou previsão desta para fins de designação de perícia médica.
Após, voltem conclusos. -
02/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/07/2025 11:53
Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 07:59
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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25/06/2025 10:38
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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08/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGIANE CAMARA DE CARVALHO <br/> Data: 30/06/2025 às 18:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MO
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29/04/2025 16:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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29/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 10:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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27/03/2025 16:08
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 17:57
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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06/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGIANE CAMARA DE CARVALHO <br/> Data: 12/03/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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04/02/2025 14:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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03/02/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 23:24
Determinada a intimação
-
03/02/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 17:20
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 08:43
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/12/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGIANE CAMARA DE CARVALHO <br/> Data: 13/01/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOR
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28/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:23
Determinada a intimação
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14/11/2024 11:04
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 19:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 22:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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