TRF2 - 5004353-32.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004353-32.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: ANA ELZA CHAGAS PIMENTELADVOGADO(A): ANDRICK FARIA PEREIRA (OAB ES035915)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que o valor total depositado pela Caixa Econômica Federal foi de R$ 17.558,95 (R$ 587,07 + R$ 5.653,42 + R$ 4.573,38 + R$ 2.639,22 + R$ 4.105,86), conforme guias apresentadas no evento 108 e cálculos da Autora no evento 107, sendo que os valores de R$ 587,07, R$ 5.653,42 e R$ 4.105,86, foram transferidos para nova conta judicial aberta à disposição do Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, vinculada à Execução de Título Extrajudicial nº. 5007038-75.4.02.5001, cuja ordem foi cumprida, conforme comprovante do evento 118.
No evento 115, reiterado no evento 134, a 4ª Vara Federal Cível de Vitória requer a penhora do valor de R$ 12.779,77, cujo montante é pleiteado na Execução de Título Extrajudicial nº. 5022492-32.2023.4.02.5001.
Tal penhora ainda não foi determinada por este Juízo, tendo em vista os fatos ocorridos nos autos.
Restam pendentes de levantamento os valores de R$ 4.573,38 + R$ 2.639,22, ainda depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, conforme guias do evento 60, reapresentadas pela Caixa no evento 108.
No evento 107 a parte autora requereu o levantamento dos valores depositados, referente ao principal e honorários de sucumbência e contratuais, juntando os cálculos e o contrato de prestação de serviços advocatícios.
A decisão do evento 113, que acolheu o pedido de penhora de valores, feito pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória, ressaltou que a defesa da Autora acerca do numerário penhorado e possíveis valores excedentes, deveria ser registrada nos autos da Execução de Título Extrajudicial, onde foram vinculados os valores penhorados.
Irresignada, a parte autora impetrou Mandado de Segurança, alegando que o valor referente aos honorários advocatícios deveriam ser excluídos da penhora, por se tratarem de verbas alimentícias.
Em julgamento liminar no Mandado de Segurança foi determinada a suspensão da penhora referente aos honorários advocatícios.
Ressalto que tal ordem foi expedida após parte do montante depositado pela Caixa ter sido penhorado e transferido para o Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, conforme acima disposto.
Isto posto, determino a suspensão do presente feito até a decisão final no Writ, devendo ser mantidos bloqueados os depósitos judiciais informados nas guias dos eventos 60 e 108, nos valores de R$ 4.573,38 e R$ 2.639,22, até nova ordem.
Comunique-se à 4ª Vara Federal Cível de Vitória, utilizando a ferramenta do e-proc Traslado de Documentos, para que tomem ciência da presente decisão, bem como da impossibilidade de cumprimento da solicitação da penhora requerida.
Outrossim, da mesma forma, comunique-se o Juízo da 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, para que tome conhecimento da cronologia dos fatos acima expostos, bem como da ordem de bloqueio nas contas judiciais remanescentes vinculadas aos presentes autos, em cumprimento à decisão limar no Mandado de Segurança 5015161-28.2025.4.02.5001.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
08/08/2025 13:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022492-32.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 135
-
08/08/2025 13:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015161-28.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 135
-
08/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 13:02
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
05/06/2025 16:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50151612820254025001/ES
-
27/05/2025 16:55
Juntada de Petição
-
27/05/2025 16:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL - Refer. ao Evento: 124 Número: 50151612820254025001
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004353-32.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: ANA ELZA CHAGAS PIMENTELADVOGADO(A): ANDRICK FARIA PEREIRA (OAB ES035915)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Analiso o Embargo de Declaração do evento 116.
A meu ver, tal peça, na prática, não tem natureza de Embargo.
Não se busca integrar a decisão interlocutória impugnada (evento 113) em função de alguma omissão, contradição ou obscuridade.
Parece-me que o real objetivo da peça é, de forma legítima, impugnar o mérito da decisão do Juízo sob a ótica do error in judicando.
Mas tal impugnação não pode ser efetivada através de Embargo de Declaração e muito menos perante o Juízo a quo.
A forma adequada é uma medida recursal ao órgão ad quem.
Para tanto, não vejo problema algum no uso do Agravo de Instrumento, pois o CPC pode ser aplicado subsidiariamente às normas do rito processual dos juizados.
Entretanto, o Colegiado Recursal capixaba não admite tal peça, por não estar prevista expressamente na legislação de regência do rito.
Por isso, o órgão ad quem em tela admite Mandado de Segurança como sucedâneo recursal para o caso.
Isto posto, conheço do Embargo de Declaração do evento 116 por ser tempestivo, mas no mérito nego provimento ao mesmo, mantendo a decisão do evento 113. intime-se.
Aguardem-se 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se as determinações do evento 113. -
21/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
20/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/01/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
22/01/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2024 18:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007038-75.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 113, 118
-
29/11/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
29/11/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
22/11/2024 17:17
Juntada de Petição
-
21/11/2024 12:35
Juntada de peças digitalizadas
-
19/11/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/11/2024 19:55
Decisão interlocutória
-
19/11/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 17:33
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50070387520244025001/ES referente ao evento 50
-
18/09/2024 11:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
-
17/09/2024 17:34
Juntada de Petição
-
13/09/2024 22:07
Juntada de Petição
-
11/09/2024 17:27
Juntada de Petição
-
11/09/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
10/09/2024 16:31
Juntada de Petição
-
10/09/2024 12:48
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
04/09/2024 17:38
Decisão interlocutória
-
24/07/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 14:07
Juntada de Petição
-
22/07/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
12/07/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
08/07/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
07/07/2024 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2024 01:04
Determinada a intimação
-
05/07/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
19/06/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
18/06/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 20:23
Decisão interlocutória
-
02/05/2024 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
30/04/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
22/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 18:20
Determinada a intimação
-
19/04/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/04/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
02/04/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 19:18
Juntada de Petição
-
21/03/2024 13:38
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
20/03/2024 18:03
Juntada de Petição
-
20/03/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
05/03/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
04/03/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/03/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/02/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
05/02/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/02/2024 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2024 01:33
Determinada a intimação
-
01/02/2024 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
31/01/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/01/2024 23:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2024 23:57
Determinada a intimação
-
29/01/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/11/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
16/11/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/11/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/11/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/11/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/11/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 41
-
08/11/2023 11:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE02F)
-
08/11/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/11/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/11/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/11/2023 11:57
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 22/11/2023 13:40. Refer. Evento 39
-
06/11/2023 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
-
06/11/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 40
-
06/11/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/11/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/11/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/11/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/11/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/11/2023 17:06
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 22/11/2023 13:40
-
31/10/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/10/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/10/2023 19:35
Despacho
-
31/10/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 18:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE02F para ESVITCONCJ)
-
30/10/2023 18:36
Despacho
-
30/10/2023 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/09/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 09:43
Determinada a intimação
-
01/09/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
01/09/2023 14:29
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2023
-
15/08/2023 18:08
Juntada de Petição
-
10/08/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2023 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/07/2023 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 23:50
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/03/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2023 14:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/03/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/03/2023 13:49
Juntada de Petição - (ASP13385843758 - VICTORIA GUEDES NASCIMENTO para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
-
28/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/02/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/02/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2023 09:34
Determinada a citação
-
16/02/2023 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039275-65.2024.4.02.5001
Daniela Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 15:03
Processo nº 5005881-24.2025.4.02.5101
Paulo Repsold
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Haroldo da Silva Caldas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 18:37
Processo nº 5005881-24.2025.4.02.5101
Paulo Repsold
Gerente Executivo da Central da Analise ...
Advogado: Jose Haroldo da Silva Caldas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088459-78.2024.4.02.5101
Fernando Martins Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 11:15
Processo nº 5000117-33.2025.4.02.5109
Antonio Carlos Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleicione do Nascimento Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00