TRF2 - 5000056-93.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
16/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000056-93.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ALZIRA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios, porém, NEGO-LHES provimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/09/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 22:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 16:52
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 12:08
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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15/08/2025 20:08
Juntada de Petição
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12/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000056-93.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ALZIRA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: I - Declarar a inexistência de débito da parte autora para com o banco réu em relação ao contrato de cartão de crédito consignado n° 010016032326 discutido nos presentes autos; II - condenar o BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ao pagamento de indenização a título de indenização por danos materiais no quantum equivalente aos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, em dobro a partir dos descontos efetuados de 30/03/2021 em diante, em decorrência do contrato fraudulento, cujo montante deverá ser apurado na fase de execução com base no histórico de créditos constante na base de dados do INSS, descontando-se os valores eventualmente ressarcidos; II - condenar o banco réu, ainda, a pagar à parte autora, a título de compensação por dano moral, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais); III - reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS pelo pagamento da integralidade do valor da condenação; IV - determinar que a parte autora realize o depósito judicial do valor de R$ 6.265,66, sem a incidência de juros e correção monetária, haja vista a fraude perpetuada, em favor do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., devendo a presente sentença servir de alvará para o levantamento de tais valores.
Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para cessar os descontos indevidos do benefício da autora, apresentando comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta Sentença, sob pena de multa diária, por descumprimento.
Os valores deverão ser atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa do presente feito no sistema.
P.I. -
07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/07/2025 08:10
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000056-93.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: ALZIRA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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01/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 23:33
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2025 11:24
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/04/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 12/05/2025 às 08:00. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque
-
10/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
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30/03/2025 11:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 17:37
Juntada de Petição
-
27/02/2025 18:44
Juntada de Petição
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14/02/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 14:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/01/2025 15:08
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Empréstimo consignado
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27/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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20/01/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/01/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória
-
16/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 14:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS502J para ESSER01F)
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14/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:01
Declarada incompetência
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10/01/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 12:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
-
09/01/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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