TRF2 - 5080267-59.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080267-59.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: ANDRE BARRETO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MONIQUE GUIMARAES MOREIRA (OAB RJ149135) TRIBUTÁRIO.
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE FOLGAS INDENIZADAS E VERBAS SIMILARES.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA UNIÃO. ENTENDIMENTO DA TNU COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS". recurso da pare autora conhecido e desprovido.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO. sentença REFORMAda. juilgado improcedente O PEDIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO e voto por CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para o fim de reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade judiciária concedida na origem (Evento 4).
Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
23/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:27
Determinada a intimação
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/07/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080267-59.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: ANDRE BARRETO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MONIQUE GUIMARAES MOREIRA (OAB RJ149135) TRIBUTÁRIO.
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE FOLGAS INDENIZADAS E VERBAS SIMILARES.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA UNIÃO. ENTENDIMENTO DA TNU COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS". recurso da pare autora conhecido e desprovido.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO. sentença REFORMAda. juilgado improcedente O PEDIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO e voto por CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para o fim de reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade judiciária concedida na origem (Evento 4).
Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:03
Determinada a intimação
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29/04/2025 21:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 12:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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13/03/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/03/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
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03/12/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 22:15
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:48
Determinada a intimação
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17/10/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:34
Determinada a intimação
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09/10/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 11:31
Redistribuído por sorteio - (RJRIOEF05S para RJSGO01F)
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09/10/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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