TRF2 - 5008282-24.2024.4.02.5006
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5153546-26.2025.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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03/09/2025 12:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5153545-41.2025.4.02.9666/TRF (CELIO FERREIRA DA SILVA)
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17/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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16/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-76 processada no TRF2 com o no. 51535462620254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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16/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-76 processada no TRF2 com o no. 51535454120254029666/TRF (CELIO FERREIRA DA SILVA)
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15/07/2025 18:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*12-76
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008282-24.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: CELIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA CAITANO BRAGA (OAB ES025048) DESPACHO/DECISÃO I - A advogada da parte autora requer, nos Eventos 62 e 65, o destacamento dos honorários contratuais do montante a ser requisitado em favor do sua cliente.
Sobre o tema, dispõe o §4º do art. 22 do Estatuto da OAB: “Art. 22. [...]§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.” Pelo que se extrai do dispositivo da lei, é indispensável que o advogado junte aos autos o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente antes da elaboração do requisitório, a fim de fazer jus ao destacamento da mencionada verba contratual, requisito este que não foi devidamente cumprido pelo peticionante, tendo em vista que o requisitório de pagamento já fora cadastrado (evento 57). O prazo para requerimento do destaque dos honorários contratuais expira-se com a elaboração dos ofícios requisitórios, razão pela qual indefiro o requerimento, ante a preclusão temporal, a teor do Evento 57.
Todavia, mencionado indeferimento não obsta a futura cobrança do montante pelo patrono, em face de seu cliente, pela via própria.
II - Intime-se.
III - Findo o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da requisição, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. IV - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. V - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos. -
30/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:33
Despacho
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30/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:15
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008282-24.2024.4.02.5006/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESREQUERENTE: CELIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA CAITANO BRAGA (OAB ES025048)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 26/06/2025 - Juntado(a) -
26/06/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2025 17:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-76
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25/06/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/05/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/05/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/04/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 20:03
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 19:48
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 21:05
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 07:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS506J)
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06/02/2025 06:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/01/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 16:09
Juntada de Petição
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14/01/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/12/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELIO FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 17/01/2025 às 14:30. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Telefone: (27) 3
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17/12/2024 14:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPVITJA-ES)
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13/12/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 19:45
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 21:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 20:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS506J)
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04/12/2024 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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