TRF2 - 5007723-90.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007723-90.2022.4.02.5118/RJ REQUERENTE: RUBENS MARINHO DE SOUZAADVOGADO(A): RACHEL GUIMARAES COSTA (OAB RJ186086) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por Cássia Maria Silva de Souza (esposa), Idalina Marinho de Souza (filha), Sara de Souza Ferreira (filha) e Solange Tabila de Souza (filha), conforme documentos juntados nos Eventos 37 e 87. Consta na certidão de óbito juntada aos autos (Evento 37, OUT2), que o falecido era casado, deixou cinco filhos maiores, sendo um deles também já falecido. As requerentes não apresentaram a certidão de óbito do filho Elias Marinho de Souza. O art. 112 da Lei nº 8.213/91 estabelece que: Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso em tela, considerando que a Sra.
Cassia Maria Silva de Souza não é habilitada ao recebimento de pensão por morte do Sr.
Rubens Marinho de Souza, entendo que deve ser aplicada a segunda parte da norma acima transcrita.
No Evento 89, foi proferida decisão determinando que as requerentes providenciassem a juntada da certidão de óbito de Elias, bem como da decisão/sentença que reconheceu a alteração da paternidade de Roseli no Registro Civil. Contudo, na petição do Evento 94, informaram não dispor dos referidos documentos, o que inviabiliza o cumprimento da determinação.
Intimado a se manifestar acerca do pedido de habilitação, o INSS não se opõe à habilitação dos herdeiros nos autos, desde que sejam atendidas as condições expostas no 102.
A ausência de habilitação de todos os herdeiros ou da documentação comprobatória do falecimento de um deles, não impede, o prosseguimento do pedido de habilitação dos demais, desde que seja resguardada a cota-parte correspondente ao herdeiro ausente ou falecido, assegurando-se o eventual direito de seus sucessores.
Por conseguinte, DEFIRO a habilitação de Cássia Maria Silva de Souza (CPF nº *77.***.*24-62), Idalina Marinho de Souza (CPF nº *59.***.*30-01), Sara de Souza Ferreira (CPF nº *61.***.*12-05) e Solange Tabila de Souza (CPF nº *70.***.*29-03) , como sucessores do autor falecido Rubens Marinho de Souza, reservando-se a cota parte que pertenceria ao filho falecido Elias Marinho de Souza, bem como a Roseli Tabila, até posterior deliberação condicionada à apresentação da decisão/sentença que reconheceu a alteração da paternidade desta última. À Secretaria para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes.
Após, voltem os autos conclusos. -
27/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:12
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
04/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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04/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007723-90.2022.4.02.5118/RJ REQUERENTE: RUBENS MARINHO DE SOUZAADVOGADO(A): RACHEL GUIMARAES COSTA (OAB RJ186086) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, conforme certidão de óbito juntada no Evento 37, OUT2, o falecido deixou cinco filhos.
Intimadas para promover a habilitação dos herdeiros do Sr.
Rubens, nos termos do despacho do Evento 72, as requerentes apresentaram a documentação relativa às sucessoras Idalina Marinho de Souza, Sara de Souza Ferreira e Solange Tabila de Souza.
Na mesma oportunidade, informaram que o filho Elias é falecido e que a Sra.
Roseli teve sua filiação alterada por meio de processo judicial, uma vez que o falecido autor não era seu pai, conforme consta no Registro Civil.
Em cumprimento à decisão do Evento 89, as requerentes informaram que não dispõem dos documentos solicitados (certidão de óbito do irmão falecido e a decisão/sentença judicial de alteração de paternidade da Sra.
Roseli no Registro Civil), tornando inviável o cumprimento.
Por outro lado, embora a habilitação tenha sido requerida apenas por 03 (três) dos 05 (cinco) filhos do falecido, este fato não obsta a habilitação, desde que seja reservada a cota-parte correspondente àqueles que ainda não se habilitaram.
Por conseguinte, intime-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o pedido de habilitação formulado pelas filhas Idalina Marinho de Souza, Sara de Souza Ferreira e Solange Tabila de Souza, conforme documentos apresentados no Evento 87, bem como para ciência da petição do Evento 94.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:02
Decisão interlocutória
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12/06/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:44
Decisão interlocutória
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11/03/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
04/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 12:51
Determinada a intimação
-
04/11/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
09/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/08/2024 03:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 03:49
Determinada a intimação
-
11/07/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:14
Determinada a intimação
-
22/05/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 12:52
Determinada a intimação
-
10/04/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 15:55
Determinada a intimação
-
12/11/2023 22:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 17:07
Determinada a intimação
-
22/08/2023 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/07/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/07/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 13:41
Determinada a intimação
-
12/07/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/06/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 19:05
Determinada a intimação
-
01/06/2023 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
01/06/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 12:01
Transitado em Julgado - Data: 31/05/2023
-
01/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
10/05/2023 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/05/2023 09:12
Juntada de Petição
-
30/04/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
30/04/2023 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2023 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2023 20:13
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 10:59
Despacho
-
02/03/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/01/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/01/2023 21:30
Juntada de Petição
-
07/12/2022 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2022 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/10/2022 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2022 10:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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06/10/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
06/10/2022 14:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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14/09/2022 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2022 14:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/09/2022 22:32
Determinada a intimação
-
06/09/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2022 14:52
Determinada a intimação
-
03/08/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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