TRF2 - 5007805-93.2023.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007805-93.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MAURICIO DA SILVA PINHEIROADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
18/09/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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18/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-65 processada no TRF2 com o no. 51777503720254029666/TRF (FERNANDO SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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18/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-65 processada no TRF2 com o no. 51777503720254029666/TRF (MAURICIO DA SILVA PINHEIRO)
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16/09/2025 16:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*33-65
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007805-93.2023.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: MAURICIO DA SILVA PINHEIROADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-65
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15/07/2025 13:51
Despacho
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15/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007805-93.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MAURICIO DA SILVA PINHEIROADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora que seja efetuado o destaque de honorários contratuais.
Entretanto, compulsando o referido contrato, verifiquei que a assinatura aposta em nada se assemelha à assinatura que consta no documento de identidade do autor.
Assim, intime-se o autor para regularizar a assinatura no contrato de honorários.
Decorrido o prazo de 5 dias sem cumprimento, indefiro o destaque.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/.
Após, prossigam os autos com o cadastro de requisição de pagamento. -
16/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:58
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 13:05
Despacho
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15/05/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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14/05/2025 10:24
Juntada de Petição
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14/05/2025 10:23
Juntada de Petição
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13/05/2025 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 20:09
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 16:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJMAC01
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07/05/2025 16:02
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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24/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:33
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 05:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 05:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2024 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/10/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:00
Decisão interlocutória
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30/09/2024 17:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/09/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2024 07:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2024 06:13
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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27/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/07/2024 16:24
Juntada de Petição
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24/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2024 11:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2024 14:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/07/2024 14:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/07/2024 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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16/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2024 13:43
Juntada de Petição
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 19:30
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2024 14:23
Juntada de Petição
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21/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2023 11:56
Juntada de Petição
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11/12/2023 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2023 15:58
Determinada a citação
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11/12/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2023 09:47
Juntada de Petição
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08/12/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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