TRF2 - 5000068-56.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000068-56.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DUO VALVERDEADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado ocorrido nos presentes autos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se, com baixa. -
26/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:52
Determinada a intimação
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25/08/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:41
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000068-56.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DUO VALVERDEADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 29, EMBDECL1, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000068-56.2025.4.02.5120/RJRELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIARRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 11/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Evento 24 - 02/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo B -
14/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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11/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000068-56.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DUO VALVERDEADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal - CEF: (1) ao pagamento das cotas condominiais vencidas relativas à apartamento nº 208 do bloco 06, do Condomínio Residencial Duo Valverde, discriminadas na planilha anexada ao evento 1, COMP10, no valor de R$ 23.832,25 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), referente ao período de dezembro de 2019 a dezembro de 2024, já incluídos os encargos moratórios calculados até janeiro de 2025; e (2) ao pagamento das cotas condominiais que se vencerem no curso desta demanda, a partir de janeiro de 2025, até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
P.R.I. -
02/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:43
Determinada a intimação
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01/05/2025 04:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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15/04/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 05:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 14:44
Despacho
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24/02/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:47
Determinada a intimação
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15/01/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 15:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO22S)
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08/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00