TRF2 - 5006940-56.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:14
Decisão interlocutória
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08/09/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/09/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 08:01
Decisão interlocutória
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27/08/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 10:04
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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07/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006940-56.2025.4.02.5001/ESAUTOR: VALENTINA CORREA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIANA GOMES SILVEIRA (OAB ES034000)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, no valor de um salário mínimo, com DIB em 24/01/2025 e DIP no primeiro dia do mês desta Sentença; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB (24/01/2025) até a implantação do benefício.
DEFIRO a tutela provisória. intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais ? APS-DJ para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implantar/restabelecer imediatamente o benefício concedido, observando os seguintes parâmetros: Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
03/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006940-56.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VALENTINA CORREA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIANA GOMES SILVEIRA (OAB ES034000) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal do 1º Núcleo de Justiça 4.0, CITO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta por escrito ou proposta de conciliação e INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o laudo pericial. -
23/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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19/05/2025 15:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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13/05/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 14:07
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALENTINA CORREA FERREIRA <br/> Data: 13/05/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre
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15/04/2025 15:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/03/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 06:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 14:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 13:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
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19/03/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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