TRF2 - 5004509-41.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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10/08/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 18:52
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/07/2025 18:52
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/07/2025 18:52
Decisão interlocutória
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28/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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11/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004509-41.2024.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA RAFAELA DE OLIVEIRA HIPOLITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo efetuado em 07/08/2024 (Evento 1, PROCADM 8, página 1), com pagamento de parcelas atrasadas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
01/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 18:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/04/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 16:39
Juntada de Petição
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 13:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/12/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:47
Determinada a intimação
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28/11/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 20:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA RAFAELA DE OLIVEIRA HIPOLITO <br/> Data: 18/02/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES
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11/11/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2024 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/10/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:50
Determinada a citação
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21/10/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 04:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 18:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 17:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJRES01F)
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14/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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