TRF2 - 5056295-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 20:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/09/2025 19:57
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 20:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056295-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA JOVITA BARBOSAADVOGADO(A): RAFAEL MENDES DA SILVA ELIZEU (OAB RJ205163) DESPACHO/DECISÃO Considerando as manifestações de evs.28 e 31, expeça-se mandado de verificação socioeconômica, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço residencial da parte demandante.
Caso o local de residência seja de difícil acesso, a parte autora deverá ser intimada a fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, meios de contato (número de telefone), a fim de que o Oficial de Justiça possa agendar data e hora, bem como acompanhar a parte até o local da diligência, sob pena de extinção em caso de inércia.
O mandado de constatação deverá conter os seguintes questionamentos em que o Sr.
Oficial de Justiça deverá, detalhadamente: Descrever o local de sua residência, bem como o estado geral do imóvel e dos mobiliários que o guarnecem;Informar se as pessoas que residem com o(a) Autor(a), indicando seus respectivos rendimentos, graus de instrução e ocupações.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário (ou mensal) médio aproximado;Informar se a parte autora ou algum dos membros da família que mora junto com esta recebe algum benefício previdenciário ou assistencial do Poder Público ou da Sociedade Civil.
Em caso positivo, informar discriminadamente a origem e o valor do benefício;Informar de que forma vem sido garantida a subsistência da Autora até o momento;Indicar se a Autora faz uso de algum medicamento, ou ainda de cuidado médico especial.
Caso positivo, deverá descrevê-lo(s) e indicar como tem acesso aos mesmos;Facultar ao/à Autor(a) a oportunidade de Apresentar outros elementos de que disponha para a comprovação de suas alegações. Com a juntada do laudo de constatação socioeconômico, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
04/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:43
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056295-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA JOVITA BARBOSAADVOGADO(A): RAFAEL MENDES DA SILVA ELIZEU (OAB RJ205163) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
29/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
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29/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 15:01
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VANIA JOVITA BARBOSAADVOGADO(A): RAFAEL MENDES DA SILVA ELIZEU (OAB RJ205163) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANIA JOVITA BARBOSA <br/> Data: 22/07/2025 às 09:50. <br/> Local: Consultório do Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO DOS
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16/06/2025 14:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
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13/06/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 08:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 15:12
Determinada a citação
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10/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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