TRF2 - 5001420-06.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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20/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001420-06.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CLOVIS LIMA DE MENDONCAADVOGADO(A): TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO (OAB RJ255226) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o autor emendou a inicial, converto o julgamento em diligência, dando prosseguimento ao feito.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
Já a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sempre que restar verificada qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 311 do CPC.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para demonstrar o preenchimento dos referidos requisitos, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA.
CITE-SE o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oportunidade em que deverá se manifestar, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, bem como fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (art. 11 da Lei 10.259).
Em virtude da opção manifestada pela parte autora pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré, em sua contestação, esclarecer se está de acordo ou se tem algo a opor a tal opção, de forma justificada, em razão de eventual impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
Após o prazo legal, voltem conclusos para sentença. -
13/08/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/06/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001420-06.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CLOVIS LIMA DE MENDONCAADVOGADO(A): TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO (OAB RJ255226) DESPACHO/DECISÃO Em evento 4, DESPADEC1 este juízo determinou a emenda da inicial.
A parte autora quedou-se inerte.
Intime-se a parte autora em 5 dias para informar se ainda permanece seu interesse no feito, juntando o necessário.
Nada vindo, voltem-me conclusos para julgamento. -
15/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 12:06
Determinada a intimação
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15/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 08:10
Determinada a intimação
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26/02/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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