TRF2 - 5019297-03.2023.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:31
Baixa Definitiva
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23/07/2025 08:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSPE01
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23/07/2025 08:38
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/06/2025 17:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019297-03.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: UBIRAJARA FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB RJ154165) RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUTOR VÍTIMA DE ROUBO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DA RÉ, após SAQUE NA BOCA DO CAIXA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
FORTUITO EXTERNO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno o Recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, CPC/2015, por se tratar de gratuidade de justiça, ora deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/06/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:03
Despacho
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30/05/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 17:16
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:25
Determinada a intimação
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03/05/2025 06:03
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:16
Juntado(a)
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03/04/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 13:42
Juntada de Petição
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19/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 12:46
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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18/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 11:55
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 18:44
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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13/01/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2024 20:04
Juntada de Petição
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30/07/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:23
Determinada a intimação
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26/07/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2024 20:49
Juntada de Petição
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22/07/2024 17:32
Juntada de Petição
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11/07/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:48
Determinada a intimação
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10/07/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 10:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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19/03/2024 14:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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15/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/12/2023 09:53
Juntada de Petição
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29/11/2023 15:11
Juntada de Petição
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17/11/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/11/2023 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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03/11/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 11:18
Concedida a tutela provisória
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27/10/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJSPE01S)
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23/10/2023 09:12
Declarada incompetência
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18/10/2023 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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