TRF2 - 5003778-35.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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10/09/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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12/08/2025 16:41
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 13:28
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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24/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003778-35.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: TAINARA DA SILVA MAURICIOADVOGADO(A): CELEIDA PEREIRA DE CASTRO RAMOS (OAB RJ069400) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação de repetição de indébito com pedido de dano moral movida por TAINARA DA SILVA MAURICIO, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, e CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A. Narra a parte autora que, assinou a promessa de compra e venda de um imóvel que pretendia financiar, e após todos os trâmites necessários realizados com a construtora procurou uma agência junto a parte ré para assinar o contrato de financiamento do apartamento.
Porém, foi informada pelo gerente que mão tinha ponto suficiente para que o financiamento fosse liberado, havendo a necessidade de aquisição de outros produtos do banco. Dessa forma, sem alternativas, a aparte autora adquiriu um seguro com "taxas variáveis". A autora alega que os fatos são abusivos e tratam-se de venda casada por parte da ré.
Pugna então, pela restituição em dobro do valor cobrado pela aquisição do seguro, a anulação de ambos os contratos, e indenização à título de danos morais no valor de R$8.000,00. II - Citem-se as rés para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Na mesma oportunidade, intime-se a ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
V - Decorrido o prazo de resposta, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência.
VI - Após, façam-me os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:03
Determinada a citação
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16/06/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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