TRF2 - 5000768-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000768-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS DE SOUZA NEVESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intimada a União da obrigação de fazer a que fora condenada, não há comprovação nos autos do seu cumprimento.
Comunique-se diretamente o Chefe da Unidade de Pagamento do Hospital Federal do Andaraí para o cumprimento do contido no título judicial constituído em favor da autora MARCOS DE SOUZA NEVES, CPF: *51.***.*79-32: - incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13ª salário).
Advirta-se que o descumprimento de determinação judicial constitui-se em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, sujeito o responsável à multa prevista no art. 77, § 2º, CPC, sem prejuízo da imposição de sanções criminais, civis e processuais cabíveis na espécie.
Caberá também à exequente comunicar eventual descumprimento da determinação judicial, sem a qual será presumido o atendimento. Publique-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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16/09/2025 17:25
Despacho
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16/09/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000768-89.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: MARCOS DE SOUZA NEVESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 14/08/2025 - PETIÇÃO -
14/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2025 20:46
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000768-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS DE SOUZA NEVESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intimada a União da obrigação de fazer a que fora condenada, não há comprovação nos autos do seu cumprimento.
Intime-se novamente para o cumprimento da obrigação de fazer a que fora condenada em título executivo judicial transitado em julgado, que deverá ser comprovado nos autos, sob pena de se ter por caracterizado o descumprimento injustificado da ordem judicial para os fins do §3º do art. 536 do CPC.
Após, à parte exequente para ciência e eventual manifestação.
Publique-se e Intimem-se. -
26/06/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 17:48
Despacho
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26/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 09:26
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 13:21
Despacho
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24/04/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/03/2025 09:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 09:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 09:47
Despacho
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12/03/2025 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/03/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 01/03/2025
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01/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:28
Decisão interlocutória
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08/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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