TRF2 - 5001976-05.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:05
Juntada de Petição
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19/09/2025 15:03
Juntada de Petição - DEILHA COSTA DE PAULA (ES023730 - FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES)
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001976-05.2025.4.02.5006/ESAUTOR: DEILHA COSTA DE PAULAADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES (OAB ES023730)SENTENÇAII.
Dispositivo.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Defiro a gratuidade de justiça requerida na inicial.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se CEAB-DJ para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima transcritos.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes) Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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17/09/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:30
Homologada a Transação
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15/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para decisão/despacho - 09/09/2025 14:54:16)
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12/09/2025 14:36
Juntada de Petição
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09/09/2025 11:10
Juntada de Petição
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09/09/2025 11:09
Juntada de Petição
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09/09/2025 11:08
Juntada de Petição - DEILHA COSTA DE PAULA (ES023730 - FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES)
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001976-05.2025.4.02.5006/ES AUTOR: DEILHA COSTA DE PAULAADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES (OAB ES023730) DESPACHO/DECISÃO A presente ação tramitou até aqui na sistemática do "Tramitação Ágil" (regulado pela Resolução TRF2-RSP-2024/00041).
De início, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a procuração, a declaração de hipossuficiência e o contrato de honorários (se houver), todos devidamente assinados, uma vez que os documentos juntados à inicial não se encontram subscritos pela própria parte.
Deverá, ainda, ser apresentado termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, igualmente subscrito pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto.
Advirta-se a parte autora de que a ausência de juntada da procuração e do termo de renúncia aos valores que excedam sessenta salários mínimos acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer o interesse na aceitação do acordo apenas na hipótese de a proposta contemplar o início do pagamento a partir de 28/11/2024, considerando que o benefício por incapacidade foi concedido administrativamente até 17/02/2025 (evento 1, INFBEN4) e que o pleito inicial limita-se à concessão do benefício a partir de 18/02/2025.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
05/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:26
Determinada a intimação
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05/09/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001976-05.2025.4.02.5006/ES AUTOR: DEILHA COSTA DE PAULAADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES (OAB ES023730) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
29/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 18:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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23/08/2025 18:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/08/2025 18:11
Juntada de Petição
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14/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001976-05.2025.4.02.5006/ESRELATOR: ROGERIO MOREIRA ALVESAUTOR: DEILHA COSTA DE PAULAADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES (OAB ES023730)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 30/06/2025 - COMUNICAÇÕES -
01/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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17/04/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 22:10
Perícia designada - <br/>Periciado: DEILHA COSTA DE PAULA <br/> Data: 30/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) -
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17/04/2025 22:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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17/04/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 15:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 13:30
Juntado(a)
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17/04/2025 13:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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17/04/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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