TRF2 - 5011438-23.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011438-23.2024.4.02.5102/RJAUTOR: FREDERICO POLICARPO DA ABBADIAADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I, do CPC.
Sem condenação em custas, porquanto não realizada a citação (STJ ? REsp nº 2.016.021/MG).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50092942220254020000/TRF2
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09/07/2025 16:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50092942220254020000/TRF2
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011438-23.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: FREDERICO POLICARPO DA ABBADIAADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Ao analisar os documentos acostados aos autos, em especial os juntados no evento 6, entendo que a parte autora não se encontra em situação de hipossuficiência a ensejar o benefício da gratuidade de justiça requerida.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 957,69 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, requerido na inicial. -
16/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:05
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 19:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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21/03/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 12:33
Determinada a intimação
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06/11/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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