TRF2 - 5039197-28.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039197-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRO DUARTE BANDEIRAADVOGADO(A): CHARLES ALEXANDRE ANTUNES SUZANO (OAB RJ251250) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRO DUARTE BANDEIRA <br/> Data: 04/11/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEG
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039197-28.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: SANDRO DUARTE BANDEIRAADVOGADO(A): CHARLES ALEXANDRE ANTUNES SUZANO (OAB RJ251250)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 07/07/2025 - Juntada de certidão -
07/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 17:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/07/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - 30/06/2025 14:14:08)
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07/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:41
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039197-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRO DUARTE BANDEIRAADVOGADO(A): CHARLES ALEXANDRE ANTUNES SUZANO (OAB RJ251250) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRO DUARTE BANDEIRA <br/> Data: 25/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CELINA ANDREA
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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14/05/2025 14:57
Determinada a intimação
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13/05/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 04:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 22:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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