TRF2 - 5000252-06.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Conclusos para decisão/despacho - 05/09/2025 18:13:53)
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000252-06.2024.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAAUTOR: LUCINEIA KALKE DE AGUIARADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 15/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
17/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
17/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 17:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
15/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 16:51
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:23
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000252-06.2024.4.02.5004/ESAUTOR: LUCINEIA KALKE DE AGUIARADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇADo exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, ACOLHO O PEDIDO de condenação do INSS nas obrigações de: 1. reativar, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade permanente (NB 628.668.999-4), pagando-o desde o dia seguinte a 24/01/2020, quando foi indevidamente cessado, e analisando a elegibilidade da parte autora à reabilitação profissional, sem olvidar que, nos termos desta sentença, o(a) segurado(a) tem incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação ? por prévia perícia médica, sob regular processo administrativo ou judicial ? de modificação superveniente das circunstâncias fáticas que ensejaram o reconhecimento do direito, nesta ação (TNU, Tema n. 177); 2. pagar os atrasados, observados estes critérios: a) a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês em que prolatada esta sentença; b) fica desde logo autorizado o desconto, na apuração dos atrasados, das parcelas pagas, quanto à mesma competência, a título de: (i) benefício previdenciário ou assistencial (art. 124 da Lei n. 8.213/91; art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993 ? LOAS); (ii) seguro-desemprego (art. 3º, inciso III, da Lei n. 7.998/1990; TNU, representativo de controvérsia, tema n. 232); c) O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, aplicando-se a Selic a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; d) tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (17/10/2019) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º).
Concedo a tutela provisória, porque presentes os pressupostos concernentes à probabilidade do direito (ante as razões já expostas), ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação (dado o caráter alimentar do direito controvertido) e da reversibilidade dos efeitos do provimento antecipatório (pois o INSS, caso vença a demanda, poderá haver as prestações pagas por força desta sentença).
Intime-se o Chefe da EADJ, para que viabilize a reativação do benefício, no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro, comprovando-o nestes autos.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
Deixo de condenar em custas e honorários em razão da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC).
Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de Apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) a(s) sua(s) resposta(s), nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do CPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa do presente feito no sistema. -
20/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
20/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 14:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 02:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 16:28
Determinada a intimação
-
13/02/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2024 13:53
Juntada de Petição
-
17/11/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/07/2024 16:10
Juntada de Petição
-
25/06/2024 10:44
Juntada de Petição
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03/06/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCINEIA KALKE DE AGUIAR <br/> Data: 24/06/2024 às 09:50. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Endereço: Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100, Jardim C
-
10/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/04/2024 12:13
Alterado o assunto processual
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07/03/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
23/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 15:44
Decisão interlocutória
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23/02/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/02/2024 08:46
Juntada de Petição
-
02/02/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 20:09
Determinada a intimação
-
02/02/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2024 15:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
31/01/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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