TRF2 - 5060469-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO28
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22/08/2025 17:09
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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24/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5060469-15.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: SEBASTIANA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664) CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.
GDPST.
PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES SEM APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS do instituidor.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
JURISPRUDÊNCIA STJ E TNU. GRATIFICAÇÃO DEVIDA NO MESMO PERCENTUAL DEVIDO AOS TITULARES DE APOSENTADORIA INTEGRAL. PROPORCIONALIDADE NÃO INCIDENTE. procedência dos pedidos. RECURSO da parte autora CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença, julgando PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a revisar a gratificação GDPST paga à autora, excluindo do cálculo qualquer distinção em razão da proporcionalidade da aposentadoria do instituidor, bem como efetuar o pagamento das diferenças devidas no período não prescrito (prescrição quinquenal), com incidência de juros de mora, a partir da citação, conforme o índice oficial da remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária de acordo com o IPCA-E, desde quando devido cada pagamento até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá ser aplicado a SELIC, nos termos do art. 3º da EC 113/21.
Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de recorrente vencedor.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos recursais, certifique-se.
Após, com as cautelas de praxe, dê-se baixa e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 11:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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18/06/2025 18:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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07/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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28/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:47
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 04:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO28S)
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 13:26
Despacho
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06/11/2024 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/10/2024 12:02
Despacho
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26/10/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 12:01
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 08/11/2024 13:50
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 14:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO28S para CEJUSCRIOA)
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23/10/2024 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 23:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO28S)
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 17:22
Juntada de Petição
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03/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 11:47
Despacho
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 15:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO28S para CESOLRIOJ)
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15/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 15:13
Decisão interlocutória
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13/08/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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