TRF2 - 5002726-96.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 18:23
Determinada a intimação
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01/09/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 17:33
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 04:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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02/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002726-96.2024.4.02.5117/RJAUTOR: PYETRO FERNANDES SODRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEANDRO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ221165)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER/RESTABELECER o benefício assistencial NB 714.305.657-0, desde a DER em 02/01/2024.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que seja concedido o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DER até a efetiva implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc).
Intimem-se. -
30/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/05/2025 07:32
Despacho
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20/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/11/2024 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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02/10/2024 18:15
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/08/2024 20:21
Juntada de Petição
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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26/07/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 21:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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10/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PYETRO FERNANDES SODRE <br/> Data: 17/07/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
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10/06/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 10:22
Determinada a intimação
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26/04/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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