TRF2 - 5001474-60.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001474-60.2025.4.02.5105/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: NF LASER LTDAADVOGADO(A): MATHEUS RAMOS DA SILVA (OAB RJ258546)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para condenar a ré ao respectivo pagamento quanto aos contratos nº 0000000227502957 e nº 194448691000001094, no valor de R$ 117.677,26 (cento e dezessete mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos), posicionado em 10/06/2025, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, com todos os acréscimos legais e contratuais.
Condeno a ré, ainda, nas custas do processo e em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. -
18/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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18/09/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 16:05
Despacho
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16/08/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 20:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 18:48
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 21:48
Juntada de Petição
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31/07/2025 17:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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31/07/2025 17:35
Juntada de Petição - (P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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16/07/2025 12:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 14:19
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 12:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001474-60.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de cobrança promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de NF LASER LTDA, objetivando o ressarcimento da quantia de R$117.677,26 (cento e dezessete mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos), em tese, devida pelo inadimplemento dos contratos ns. 0000000227502957 e 194448691000001094.
Aduz que não há interesse na autocomposição, nos termos do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil.
Atribui à causa o mesmo valor da dívida ora cobrada.
As custas judiciais foram regularmente recolhidas, conforme certificado no evento 2.
Diante do exposto, cite-se a parte ré, na forma do artigo 238 do Código de Processo Civil, para integrar a relação processual.
Na contestação, a parte ré deverá informar os dados constantes no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia, bem como indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende produzir (CPC, art. 336), vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário, deverá requerer o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355).
Apresentada a contestação, havendo preliminares ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, intime-a para réplica, nos termos do artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, devendo, nesta ocasião, a promovente indicar as provas que deseja produzir e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação da pare autora na inicial no sentido de não interesse na sua realização.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:11
Determinada a citação
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02/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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