TRF2 - 5041557-38.2022.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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13/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041557-38.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAMELIA SALES LISBOAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
16/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:23
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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15/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:24
Determinada a intimação
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18/02/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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25/10/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 11:07
Determinada a intimação
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25/10/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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07/08/2024 16:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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10/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:48
Determinada a intimação
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10/07/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/04/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/03/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/03/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 11:11
Determinada a intimação
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15/03/2024 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 00:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/01/2024 13:44
Transitado em Julgado - Data: 12/12/2023
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30/01/2024 13:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIOJE04
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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18/01/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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19/12/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:59
Recebidos os autos - TNU
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09/11/2023 18:02
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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09/11/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/10/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/10/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/10/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 15:42
Decisão interlocutória
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18/10/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/08/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/08/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/08/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 15:20
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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20/03/2023 12:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/03/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/02/2023 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/02/2023 16:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/02/2023 12:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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15/02/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 40
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15/02/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/02/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/02/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2023 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/02/2023 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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07/02/2023 15:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/02/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/02/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/02/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2023 16:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/01/2023 15:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/01/2023 15:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/01/2023 16:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
25/01/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/12/2022 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/12/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/11/2022 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/11/2022 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/11/2022 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
04/11/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2022 17:00
Julgado procedente o pedido
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03/11/2022 09:53
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/09/2022 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 20:29
Determinada a intimação
-
21/09/2022 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2022 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2022 10:35
Juntada de Petição
-
19/08/2022 10:28
Juntada de Petição
-
19/08/2022 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/07/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2022 15:52
Determinada a citação
-
04/07/2022 22:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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