TRF2 - 5005072-28.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 10:08
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:50
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RICARDO MARCAL ANDRADE <br/> Data: 16/12/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> Pe
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005072-28.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE RICARDO MARCAL ANDRADEADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira. -
14/07/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:34
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/06/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005072-28.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE RICARDO MARCAL ANDRADEADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Defiro a gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, exigindo a questão maior instrução probatória.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, na falta deste, declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a cópia do procedimento administrativo.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:18
Decisão interlocutória
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17/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO42S)
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16/06/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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