TRF2 - 5003205-52.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 09:11
Baixa Definitiva
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16/08/2025 09:10
Transitado em Julgado
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003205-52.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ADRIANO KLIVIO SANTOS VIANAADVOGADO(A): RAFAELA ROCHA DE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ201198)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
21/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:35
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 12:20
Determinada a intimação
-
08/07/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003205-52.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ADRIANO KLIVIO SANTOS VIANAADVOGADO(A): RAFAELA ROCHA DE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ201198) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. -
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:49
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05F)
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17/06/2025 11:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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06/04/2025 17:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 18:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANO KLIVIO SANTOS VIANA <br/> Data: 17/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FE
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05/04/2025 18:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJB-DC)
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05/04/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 16:18
Juntado(a)
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04/04/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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