TRF2 - 5009910-54.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
-
01/09/2025 10:51
Juntada de Petição
-
27/08/2025 15:19
Juntada de Petição
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 18:08
Determinada a intimação
-
13/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009910-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCO ANTONIO SILVA BATISTAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SILVA BATISTA (OAB RJ219630) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
17/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 19:51
Determinada a intimação
-
17/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/06/2025 08:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO40
-
17/06/2025 07:53
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
07/05/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 07:39
Conhecido o recurso e não provido
-
05/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 15:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
24/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/03/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
28/02/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 07:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
19/02/2025 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/02/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/02/2025 11:56
Juntada de Petição
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
21/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
20/01/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/01/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/01/2025 19:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/12/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/11/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/11/2024 14:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/11/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 37
-
11/11/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/11/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/11/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
28/10/2024 12:21
Juntada de Petição
-
25/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/10/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
16/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/10/2024 19:11
Juntada de Petição
-
15/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 17
-
10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
09/10/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/10/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/10/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/10/2024 12:59
Determinada a intimação
-
02/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO SILVA BATISTA <br/> Data: 16/10/2024 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HEN
-
07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
15/07/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 13:12
Não Concedida a tutela provisória
-
15/04/2024 20:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 11:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/02/2024 21:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/02/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001547-29.2025.4.02.5106
Ighor Marques
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Antonio Cordeiro Ribas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031549-94.2025.4.02.5101
Renato Sterental Goldberg
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005221-46.2024.4.02.5107
Ildomar Mota Furtado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Scramignan Costa Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 09:20
Processo nº 5003682-02.2020.4.02.5102
Roberto Pozzan
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018025-30.2025.4.02.5101
Veronica de Oliveira Santos Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 16:54