TRF2 - 5005075-80.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 30
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03/09/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 29/08/2025 15:31:21)
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01/09/2025 17:15
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005075-80.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CARLA RENATA NEVES VALADARES RANGELADVOGADO(A): MARIANA RISCADO FERNANDES (OAB RJ213294)DESPACHO/DECISÃOConcedo a gratuidade de justiça. -
31/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:38
Determinada a intimação
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31/07/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005075-80.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CARLA RENATA NEVES VALADARES RANGELADVOGADO(A): MARIANA RISCADO FERNANDES (OAB RJ213294) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Nos termos do art. 3º, §3º, da Lei nº 10.259/2001, “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.
Segundo o Enunciado 71 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro “É absoluta a competência do juizado especial federal do domicílio da parte autora, inclusive nas ações previdenciárias e assistenciais, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 10.259/2001”.
Conforme indicado na inicial, o domicílio da parte autora é o município de Campos dos Goytacazes/RJ.
Declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juizado adjunto.
Devolva-se o processo para a Vara Federal onde foi previamente distribuído, competente para processamento e julgamento dos processos do juizado especial da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes/RJ.
Intime-se.
Petrópolis, 18 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
21/07/2025 11:47
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJCAM01F)
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21/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:46
Determinada a intimação
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21/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/07/2025 14:05
Despacho
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04/07/2025 12:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5005075-80.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: CARLA RENATA NEVES VALADARES RANGELADVOGADO(A): MARIANA RISCADO FERNANDES (OAB RJ213294) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos. Petrópolis, 18 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
18/06/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 19:21
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJPET01F)
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16/06/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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