TRF2 - 5004455-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004455-11.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LEONARDO DA CRUZ PEIXOTO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interposto, tempestivamente, contra a decisão de negativa de seguimento a pedido de uniformização regional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 11, III, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 2.
Em caso de decisão que “não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11" do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, “caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível": Art. 13.
Da decisão que não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível. 3.
Em caso de decisão que “sobrestá ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11" do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, “caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível": § 1º Da decisão que sobrestá ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível. 4.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já assentou o entendimento de que, quando a parte interpõe o agravo interno em lugar do agravo nos próprios autos, ou o agravo nos próprios autos em lugar do agravo interno, é possível seja feita a correção do processamento do agravo, conforme a seguinte jurisprudência: RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE PROCESSA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO BASEADA NO TEMA 350 DO STF.
CORREÇÃO DO PROCESSAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, § 3º, DO RITNU.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, II, DO RITNU.
INICIAL INDEFERIDA. (TNU, Reclamação 5000195-82.2022.4.90.0000, Relator Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, publicação em 25/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000221810v3&codigo_crc=e6bbf8a7) 5.
Assim, recebo o agravo nos próprios autos como agravo interno e, por não ter a parte recorrente apresentado argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Recursal que prolatou o acórdão impugnado, na forma do art. 13, § 1º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, para julgamento do agravo interno. 6.
Intimem-se as partes. -
15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 14:06
Decisão interlocutória
-
12/09/2025 11:54
Conclusos para decisão com Agravo
-
10/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
10/09/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
04/09/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
19/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
31/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 20:46
Negado seguimento a Recurso
-
28/07/2025 19:10
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
28/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
28/07/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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25/07/2025 00:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2025 00:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/07/2025 04:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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16/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004455-11.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: LEONARDO DA CRUZ PEIXOTO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ocorrência de erro material. vício sanado. novo julgamento em substituição ao anterior ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
INTERSTÍCIO DE 12 MESES A CONTAR DO INGRESSO NO CARGO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA UNIÃO.
TEMA 206 DA TNU. ADVENTO DO TEMA 1129 STJ.
O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS SÃO EXIGIVEIS UNICAMENTE QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR A 01/01/2017. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA TURMA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 1129 STJ.
RECURSO da união CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA reformada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO E, AGREGANDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, DAR-LHES PROVIMENTO.
Publique-se.
Com trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
05/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
30/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 12:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/04/2025 17:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/04/2025 16:24
Despacho
-
24/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 14:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
19/02/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/01/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/01/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/01/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 19:31
Despacho
-
27/11/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 13:57
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2024 11:45
Juntada de Petição
-
29/09/2024 23:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
09/09/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
03/09/2024 14:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/08/2024 16:32
Determinada a intimação
-
30/08/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/07/2024 23:32
Juntada de Petição
-
06/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 13:02
Despacho
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/05/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/05/2024 13:45
Juntada de Petição
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/05/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/04/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 23:43
Determinada a intimação
-
24/04/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/04/2024 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 20:10
Determinada a intimação
-
01/04/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/02/2024 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/02/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2024 13:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE05S)
-
05/02/2024 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 13:03
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 12/03/2024 14:20. Refer. Evento 8
-
05/02/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/02/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/01/2024 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/01/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:47
Despacho
-
29/01/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 17:17
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 12/03/2024 14:20
-
25/01/2024 18:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE05S para CESOLRIOJ)
-
25/01/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/01/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/01/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2024 13:21
Decisão interlocutória
-
25/01/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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