TRF2 - 5000409-94.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000409-94.2025.4.02.5116/RJAUTOR: LUIS ALBERTO CORREA SOUTOADVOGADO(A): MANOEL LUIZ REIFF SOUTO NETO (OAB RJ236370)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do § único do art. 321 e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9.099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
13/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 18:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2025 18:47
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000409-94.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUIS ALBERTO CORREA SOUTOADVOGADO(A): MANOEL LUIZ REIFF SOUTO NETO (OAB RJ236370) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as informações adunadas nos eventos 32 e 33, torno sem efeito a decretação da revelia do INSS. À parte autora em réplica e para que aponte expressamente os salários de contribuição não considerados pelo INSS, ou considerados de forma equivocada, discriminando as competências que devam ser revistas no cálculo de sua RMI., demonstrando e comprovando documentalmente, ainda, quais os valores dos salários de contribuição corretos que devam ser considerados.
Após, dê-se vista ao INSS, por 5 dias. -
03/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:53
Despacho
-
03/07/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Despacho - 03/07/2025 16:16:15)
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03/07/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/07/2025 16:16:37)
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03/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 23:02
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000409-94.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUIS ALBERTO CORREA SOUTOADVOGADO(A): MANOEL LUIZ REIFF SOUTO NETO (OAB RJ236370) DESPACHO/DECISÃO Decreto a revelia do INSS nos termos do art. 344 do CPC, observando, contudo, o disposto no art. 345, II, do mesmo diploma legal.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indique, de modo específico e fundamentado, as provas que pretende produzir. Após, façam-se os autos conclusos. -
17/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:51
Determinada a intimação
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17/06/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:21
Determinada a intimação
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28/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:24
Concedida a gratuidade da justiça
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07/03/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:47
Determinada a intimação
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07/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 15:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02S)
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06/02/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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