TRF2 - 5009564-86.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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08/09/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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08/09/2025 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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08/09/2025 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009564-86.2023.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: DIEGO DA SILVA GOMES (Pais)ADVOGADO(A): ALINE BRAGANCA DE ARAGAO LIMA (OAB RJ186697)REQUERENTE: LUISA ROCHA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALINE BRAGANCA DE ARAGAO LIMA (OAB RJ186697) DESPACHO/DECISÃO I - (Evento 153): INDEFIRO a expedição da RPV em nome do representante legal do autor, com fulcro no art. 9º, VII, VIII, da RESOLUÇÃO N. 822/2023 -CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, o qual transcrevo abaixo, in verbis: Art. 9º Tratando-se de requisição de pagamento de juizado especial federal, o juiz, após o trânsito em julgado da sentença, expedirá o ofício requisitório, que indicará os seguintes dados: (...) VII – nome do autor originário do processo de conhecimento, bem como o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ; VIII – nome dos beneficiários e respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive quando forem advogados, peritos, incapazes, espólios, massas falidas, menores e outros; (...) II - (evento 155, PET1): Tendo em vista que é devido à parte autora o pagamento das parcelas pretéritas atinentes ao período de 04/03/2016 a 16/01/2017, ou seja, anteriores à publicação da EC 113/2021 (09/12/2021), REITERE-SE a intimação da Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, retificada, especificando separadamente os valores referentes a juros de poupança, assim como os valores de atualização pela SELIC, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ e obediência ao que decidido no colegiado do Conselho da Justiça Federal de 17/03/2025: "Na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025 foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Até o momento, ao preencher o ofício requisitório de natureza não tributária, havia dois campos relativos ao valor requisitado: Principal e juros de mora.
No campo juros de mora eram lançados conjuntamente tanto os juros da poupança quanto o valor SELIC, para cálculos com data base posterior a 12/2021, data da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, que determinou que a partir de sua vigência, a SELIC deveria ser utilizada tanto para atualização monetária quanto para remuneração da mora.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: A)Valor Principal; B) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); C)Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Conforme cronograma obtido junto à STI/TRF2, o campo 3 já constará no ofício requisitório já a partir de dia 28/03/2025, mas seu preenchimento só se tornará obrigatório para as RPVs transmitidas a partir de 01/04/2025 e para os precatórios transmitidos a partir de 03/04/2025 (a serem incluídos na proposta orçamentária de 2027), conforme prevê a nova resolução aprovada: Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, cujas alterações vigorarão a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios." A planilha e seu manual estão disponíveis no endereço eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (https://www.trf2.jus.br/jfrj/artigo/dcal/planilha-para-separacao-do-valor-correspondente-selic-da-parcela-de-juros).
Com a vinda dos cálculos, prossiga-se com o cumprimento do julgado, nos termos do evento 136, DESPADEC1.
P.I. -
03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 15:21
Determinada a intimação
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02/09/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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29/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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29/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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27/08/2025 04:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137, 138, 144 e 143
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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25/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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25/08/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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22/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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22/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 14:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-56
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22/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009564-86.2023.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: DIEGO DA SILVA GOMES (Pais)ADVOGADO(A): ALINE BRAGANCA DE ARAGAO LIMA (OAB RJ186697)REQUERENTE: LUISA ROCHA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALINE BRAGANCA DE ARAGAO LIMA (OAB RJ186697) DESPACHO/DECISÃO I - (Evento 112): INDEFIRO, tendo em vista que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil.
II - À Secretaria para apurar o valor da multa, conforme determinação exarada no despacho do evento 115, DESPADEC1.
III - Feito, cadastre-se a RPV em favor da parte autora, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, tendo em vista que se trata de menor incapaz.
Após, intimem-se as partes, e o MPF, do formulário de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição de 2 (dois) ALVARÁS DE LEVANTAMENTO: o primeiro, para levantamento da importância relativa aos créditos da parte autora, na pessoa de seu representante legal, e o segundo, relativo aos honorários contratuais, em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedidos os alvarás, BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
20/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:23
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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28/07/2025 15:10
Juntada de Petição
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26/07/2025 06:12
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:53
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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20/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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20/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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20/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009564-86.2023.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: DIEGO DA SILVA GOMES (Pais)ADVOGADO(A): ALINE BRAGANCA DE ARAGAO LIMA (OAB RJ186697)REQUERENTE: LUISA ROCHA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALINE BRAGANCA DE ARAGAO LIMA (OAB RJ186697) DESPACHO/DECISÃO evento 90, CONHON2 - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a juntada do contrato de honorários em nome da autora LUISA ROCHA GOMES, constando a informação de que a mesma é representada por DIEGO DA SILVA GOMES e, por fim, assinado por ele na qualidade de representante legal.
Sem prejuízo, REITERE-SE a intimação da Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ, arbitrando multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento da obrigação.
Com a vinda dos cálculos, prossiga-se com o cumprimento do julgado. -
17/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 19:51
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 06:40
Juntada de Petição
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12/06/2025 16:54
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:18
Determinada a intimação
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10/06/2025 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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29/04/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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25/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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25/04/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:09
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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03/04/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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03/04/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/04/2025 22:01
Juntada de Petição
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02/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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02/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:03
Determinada a intimação
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20/03/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/03/2025 11:41
Transitado em Julgado
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/02/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/02/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 13:52
Julgado procedente em parte o pedido
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13/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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13/01/2025 11:54
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/12/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/12/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 14:48
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/11/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/11/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 12:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 45
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02/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/10/2024 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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24/09/2024 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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24/09/2024 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/09/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2024 12:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/08/2024 02:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/07/2024 11:44
Determinada a intimação
-
16/07/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/07/2024 14:24
Juntada de Petição
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/06/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
19/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2024 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/05/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/05/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/05/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/10/2023 16:50
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2023 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/10/2023 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2023 13:07
Determinada a intimação
-
03/10/2023 19:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/08/2023 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/08/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 14:44
Não Concedida a tutela provisória
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10/08/2023 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2023 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2023 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2023 20:47
Determinada a intimação
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27/07/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 16:01
Determinada a intimação
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06/07/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 08:27
Juntada de Certidão
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05/07/2023 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/07/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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