TRF2 - 5094380-52.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 11:36
Juntada de peças digitalizadas
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094380-52.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: WEVERTON DIEGO COSTAADVOGADO(A): ANTONIO DE PADUA PRAIA RODRIGUES (OAB RJ143371) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela exequente CEF no evento 121, PET1, manifeste-se o executado WEVERTON DIEGO COSTA para que esclareça se possui interesse na autocomposição da dívida, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Caso concorde com a proposta, deve comprovar nos autos o pagamento do boleto anexado no evento 121, ANEXO2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem notícia de acordo, voltem conclusos para prosseguimento da execução. -
26/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:04
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 11:18
Juntada de Petição
-
21/08/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
19/08/2025 17:11
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094380-52.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXECUTADO: WEVERTON DIEGO COSTAADVOGADO(A): ANTONIO DE PADUA PRAIA RODRIGUES (OAB RJ143371)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 111 - 07/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 105 - 04/08/2025 - Decisão interlocutória -
07/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
07/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
05/08/2025 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 13:56
Juntado(a)
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094380-52.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 103, PET1 - Trata-se de pedido de desbloqueio de valores depositados na conta corrente de titularidade do executado WEVERTON DIEGO COSTA, no Banco Itaú, sob o argumento de que tais valores possuem natureza salarial e, portanto, seriam impenhoráveis.
Alega o executado que o valor bloqueado de R$ 500,00 (quinhentos reais) na conta do Banco Itaú é proveniente de seu salário de vendedor, apresentando extrato no evento 103, ANEXO2. O art. 833, IV, do CPC, estabelece expressamente a impenhorabilidade dos "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família".
A exceção prevista na parte final do § 2º do mesmo artigo se aplica exclusivamente aos casos de dívida de natureza alimentar, o que não é a hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, DEFIRO o pedido e determino o imediato desbloqueio da conta corrente do executado no Banco Itaú no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), retirando-se a ordem de penhora automática do sistema informatizado ("teimosinha").
Sem prejuízo, intime-se a exequente CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os demais valores bloqueados através do sistema SISBAJUD nos eventos 95 a 102. Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1o do CPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2o, 3o e 4o do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF. -
04/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:29
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 14:15
Juntada de Petição
-
31/07/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2025 11:32
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 12:55
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 15:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
-
25/06/2025 14:50
Juntada de Petição
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094380-52.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO (...) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, inclusive apresentando cálculo atualizado do débito com incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, caso aplicáveis.
Havendo requerimento de realização de penhora online via sistema SISBAJUD, desde já DEFIRO o pedido, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias após a apresentação do cálculo atualizado pela exequente. -
17/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
23/05/2025 11:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
26/04/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/04/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
15/04/2025 14:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:34
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 23:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
-
10/03/2025 13:17
Juntada de Petição
-
12/02/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/12/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:03
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 07:17
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50876750420244025101/RJ
-
29/11/2024 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/11/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 10:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
06/11/2024 09:16
Juntada de Petição
-
31/10/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 07:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 07:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5087675-04.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3
-
30/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
28/10/2024 15:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50876750420244025101
-
18/10/2024 11:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 13:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
23/08/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
16/08/2024 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/08/2024 18:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 06:16
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
-
08/07/2024 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
03/02/2024 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/02/2024 18:01
Despacho
-
02/02/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 19:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/01/2024 18:35
Despacho
-
29/01/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
30/10/2023 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
27/10/2023 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/10/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
26/10/2023 12:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/10/2023 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/10/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/10/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 11:31
Despacho
-
03/10/2023 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 10:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 08:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
28/09/2023 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/09/2023 09:53
Despacho
-
21/09/2023 09:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/09/2023 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
13/09/2023 20:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/09/2023 12:03
Expedição de Mandado de citação
-
13/09/2023 12:03
Determinada a citação
-
06/09/2023 06:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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