TRF2 - 5007698-26.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007698-26.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: SORAIA DA SILVA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL - ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - DIVISOR DE 150 HORAS MENSAIS E NÃO 240 HORAS - tema 69 da tnu que confirma a tese - TRABALHO PRESTADO EM ESCALA DE REVEZAMENTO -CARACTERIZAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO -POSSIBILIDADE - SUMULA 213 DO STF - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, de modo a condenar a União ao pagamento das quantias a título de adicional noturno (art. 75 Lei nº 8.112/90), cujos valores serão apurados com base no divisor de 150 horas mensais, computando 8 (oito) horas ao período laborado entre as 22h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte, enquanto submetida à jornada de 30 horas semanais de trabalho, bem como ao pagamento das diferenças decorrentes do período em que a parcela foi paga sob os divisores 240h e 200h, respeitada a prescrição quinquenal e descontadas as eventuais parcelas já pagas a este título.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, II, da Lei 9.289/1996.
Sem condenação em honorários advocatícios ante o provimento do recurso a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/08/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007698-26.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SORAIA DA SILVA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que no prazo de 30 dias anexe aos autos declaração de sua chefia imediata indicando a carga horária efetivamente exercida. -
17/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:21
Determinada a intimação
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17/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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14/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007698-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SORAIA DA SILVA ALVESADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO1, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
18/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 23:10
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 21:13
Decisão interlocutória
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05/02/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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