TRF2 - 5033256-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/09/2025 11:12
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 48, 50 e 51
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 48, 50 e 51
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27/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 46, 47 e 49
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46, 47, 49
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46, 47, 49
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033256-97.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ANDREIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. alegação de omissão. auxílio alimentação NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
IRRESIGNAÇÃO.
NÃO CABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E imPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 110
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13/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033256-97.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ANDREIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO da parte AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo in totum a sentença recorrida.
Deixo de condenar a recorrente em honorários advocatícios tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Intime-se.
Uma vez decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 92
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28/07/2025 01:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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25/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 17:24
Despacho
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18/07/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033256-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREIA CRISTINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
P.R. -
02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:15
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 09:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 18:19
Determinada a citação
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14/04/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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