TRF2 - 5055573-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:19
Juntada de Petição
-
27/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/08/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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10/07/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 15:25
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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01/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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01/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055573-26.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SIMONE SILVA DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUZA MELO (OAB RJ218416)AUTOR: PEDRO OLIVEIRA CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUZA MELO (OAB RJ218416)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do NCPC, art. 487, I, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER do NB 87/713.020.283-2, em 24/04/2023, nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA AADJ E DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 24/04/2023, dos quais devem ser abatidos os valores já recebidos a título de antecipação.
Os atrasados serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos do RE 870947 (Repercussão Geral - Tema 810), e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
30/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 17:01
Juntado(a)
-
08/04/2025 14:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:43
Determinada a intimação
-
22/02/2025 17:37
Juntada de Petição
-
21/02/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/02/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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10/12/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/12/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 21
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 16, 18 e 21
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24/10/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 14, 19 e 20
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24/10/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 15:25
Juntada de Petição
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17/10/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO OLIVEIRA CARDOSO <br/> Data: 27/11/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
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14/10/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:09
Determinada a intimação
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02/08/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 16:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2024 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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