TRF2 - 5089267-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:11
Despacho
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05/09/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 12:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO20
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05/09/2025 11:37
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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04/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089267-83.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ADRIANA MARQUES DAS NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR. auxiliar de enfermagem LOTADa NO hospital federal carodoso fontes.
APLICAÇÃO DO DIVISOR 150 PARA CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. ALEGAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 30 HORAS.
DECLARAÇÃO DA CHEFE DA ÁREA DE FARMÁCIA INFORMANDO QUANTO AO CUMPRIMENTO EFETIVO DE CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARA RECONHECER O DIREITO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO, ADOTANDO-SE COMO BASE DE CÁLCULO O DIVISOR DE 150 (CENTO E CINQUENTA), COM CÔMPUTO DO PERÍODO NOTURNO COMO 08 HORAS. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO a fim de reformar a sentença para reconhecer o direito ao pagamento de adicional noturno adotando-se como base de cálculo o divisor de 150 (cento e cinquenta), com cômputo do período noturno como 08 horas, bem como a pagar os valores atrasados devidos, observada a prescrição quinquenal.
A importância deverá ser calculada de acordo com os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, considerando a inexistência de recorrente totalmente vencido.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:51
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 17:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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14/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089267-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIANA MARQUES DAS NEVESADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO1, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
18/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 14:39
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Ato ordinatório praticado - 07/04/2025 14:33:28)
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:26
Despacho
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07/03/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/12/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:16
Despacho
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05/12/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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