TRF2 - 5004937-11.2024.4.02.5116
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004937-11.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: RAIANY DIAS DA FONSECAADVOGADO(A): MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
09/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:56
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 21:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004937-11.2024.4.02.5116/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: RAIANY DIAS DA FONSECAADVOGADO(A): MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 15/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/06/2025 17:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO03S)
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16/06/2025 18:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/06/2025 18:58
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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24/03/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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21/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAIANY DIAS DA FONSECA <br/> Data: 09/05/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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19/03/2025 12:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-MC)
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18/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:13
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:46
Determinada a intimação
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12/03/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 17:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/10/2024 17:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03S)
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17/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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