TRF2 - 5006183-50.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006183-50.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: ROGERIO NASCIMENTO LOPESADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE CERON LACERDA (OAB SP358438)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 10/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 11 - 18/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
11/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/07/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006183-50.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ROGERIO NASCIMENTO LOPESADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE CERON LACERDA (OAB SP358438) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária, em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de período especial em período comum, e reafirmação da DER, se necessário.
Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido conforme comunicação postada no ev. 1 - PROCADM 7, páginas 120 e 123. É o breve relatório.
Decido.
I - Inicialmente, DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão.
II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos Comprovante de Residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone), emitido há menos de três meses, em nome próprio, ou, se o documento estiver em nome de terceiro, acompanhado da declaração de residência compartilhada, assinada pelo terceiro, sob as penas da lei (Lei 7.115/83), para fins de fixação de competência deste Juízo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
III - Cumprido o item II, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
V - Com a resposta, dê-se vista à parte autora em réplica, e para que, apresentada proposta, se manifeste quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105). Prazo: 15 dias.
VI - Após, venham os autos conclusos. -
02/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:16
Despacho
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23/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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