TRF2 - 5063344-21.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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24/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 10,64 em 24/07/2025 Número de referência: 1358762
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23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:52
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063344-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARILENE GARCIA MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
02/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 10:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063344-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILENE GARCIA MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (Ev. 1, CCON7) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
Defiro a prioridade na tramitação (art. 1.048, I do CPC).
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
30/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 14:26
Determinada a citação
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30/06/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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