TRF2 - 5074025-55.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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14/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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14/09/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074025-55.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIANO PRESTES BRAGA (OAB RS061861) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se vista ao INPI, com prazo 10 (dez) dias, acerca do comprovante de pagamento acostado no Evento 97.2.
Quanto ao alegado em relação aos cálculos, anote-se o executado que o valor cabível ao exequente - CENTRAL DE PROPAGANDA LTDA - se refere a 50% (cinquenta por cento) do montante total exequendo, portanto, no mesmo valor do pleiteado pelo INPI e, assim, plenamente possível o aproveitamento da sua memória de cálculos.
A interpretação realizada pelo executado vai de encontro à instrumentalidade das formas, afigurando-se formalismo excessivo, desnecessário à solução da avença. Nesse sentido, considerando que manifestou-se de boa-fé o executado, notadamente pelo adimplemento voluntário em relação ao INPI, determino-lhe a intimação, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, conforme requerido pelo exequente, no valor de R$ 4.201,81 (quatro mil duzentos e um reais e oitenta e um centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono no Evento 89.1.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
P.I. -
11/09/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 00:13
Despacho
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10/09/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074025-55.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIANO PRESTES BRAGA (OAB RS061861) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, conforme consta do requerido pelos exequentes, no valor de R$ 4.201,81 (quatro mil duzentos e um reais e oitenta e um centavos) para o INPI, conforme orientações contidas no Evento 86.1, e, no mesmo valor, para o outro exequente, diretamente na conta fornecida pelo patrono no Evento 89.1.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. -
25/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:19
Despacho
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25/06/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/06/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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14/04/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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27/03/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/03/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:43
Determinada a intimação
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19/03/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 10:43
Transitado em Julgado - Data: 20/02/2025
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2024 09:19
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2024 18:28
Juntada de Petição
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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29/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:37
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/03/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/02/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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26/01/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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26/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 14:43
Determinada a intimação
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25/01/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 11:35
Juntada de Petição
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20/12/2023 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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04/12/2023 17:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/12/2023 17:32
Intimado em Secretaria
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04/12/2023 17:32
Intimado em Secretaria
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04/12/2023 17:30
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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24/11/2023 10:49
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2023 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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03/11/2023 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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26/10/2023 11:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/09/2023 09:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CENTRAL DE PROPAGANDA LTDA - EXCLUÍDA
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21/09/2023 11:27
Juntada de Petição
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/08/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 13:10
Despacho
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31/08/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/06/2023 13:34
Intimado em Secretaria
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14/06/2023 13:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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12/06/2023 11:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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31/05/2023 11:29
Juntada de Petição
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24/05/2023 18:42
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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18/05/2023 12:58
Juntado(a)
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18/05/2023 00:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/05/2023 14:08
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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10/05/2023 17:17
Juntada de Petição
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12/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2023 13:13
Juntada de Petição
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/04/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/04/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2023 14:28
Não Concedida a tutela provisória
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15/02/2023 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2022 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2022 13:43
Determinada a intimação
-
30/11/2022 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2022 17:53
Alterado o assunto processual
-
21/10/2022 19:03
Juntada de Petição
-
23/09/2022 17:51
Juntada de Petição
-
23/09/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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