TRF2 - 5003207-47.2024.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 11:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO43
-
20/08/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
06/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003207-47.2024.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: FELIPE COELHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCEL MOREIRA MELO (OAB RN007986) TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE "FOLGA TRABALHADA", "FOLGA TRABALHADA ONSHORE", "TREINAMENTO OFFSHORE", "DOBRA" E "FOLGA QUARENTENA".
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO ÀS VERBAS "FOLGAS INDENIZADAS", "FOLGA TRABALHADA" E "FOLGA QUARENTENA".
NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE A RUBRICA "FOLGA INDENIZADA" (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 5028005-67.2016.4.04.7200/SC).
NATUREZA REMUNERATÓRIA DE DOBRAS, QUARENTENA, DIAS EXTRAS A BORDO E VERBAS CORRELATAS, CONFORME ENTENDIMENTO DA TRU. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS "FOLGA TRABALHADA", "FOLGA TRABALHADA ONSHORE" E "FOLGA QUARENTENA".
JULGAMENTO EXTRA PETITA POR AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE PAGAMENTO DA RUBRICA "FOLGA INDENIZADA". RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO e de a ele DAR PROVIMENTO, de modo a ANULAR a sentença em relação a "folgas indenizadas", por ser extra petita, bem como para REFORMAR a sentença, julgando improcedentes os demais pedidos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, haja vista tratar-se de recorrente vencedora.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
17/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
16/07/2025 19:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:59
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003207-47.2024.4.02.5121/RJ RECORRIDO: FELIPE COELHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCEL MOREIRA MELO (OAB RN007986) ATO ORDINATÓRIO 1 - Por ordem do MM Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, comunico a retirada deste processo da sessão anteriormente designada para o dia 25/06/2025. 2 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 3 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 4 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 5 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 16/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 6 - Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 7 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 30/07/2025 às 14h00. 8 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 30/07/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 8.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 9 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 10 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 10.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 10.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 10.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 11 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 16/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 16/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 30/07/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada. -
26/06/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/06/2025 19:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 72
-
26/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
20/01/2025 18:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/01/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
02/12/2024 11:22
Juntada de Petição
-
29/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 19:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 19:09
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2024 12:43
Juntada de Petição
-
08/07/2024 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
10/06/2024 14:23
Juntada de Petição
-
07/06/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:27
Determinada a citação
-
07/06/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5069779-45.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Flavio Junio Pereira Ferreira
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2025 12:39
Processo nº 5060702-75.2025.4.02.5101
Fernanda Hespanhol do Nascimento Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Regina Severino Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2025 11:01
Processo nº 5005044-73.2024.4.02.5110
Fatima Queiroz da Silva Ramalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003394-94.2024.4.02.5108
Adilson dos Santos Rogerio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 16:55
Processo nº 5008059-43.2025.4.02.5101
Rachele Grazziotin Reisner
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 11:09