TRF2 - 5062638-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062638-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIO DA CONCEICAOADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO Evento 26 - Concedo o prazo de 30 dias para que a parte autora atualize o cadastro único e apresente contato telefônico e ponto de referência de sua residência, a fim de possibilitar o cumprimento da avaliação social. -
01/09/2025 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 04:59
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062638-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIO DA CONCEICAOADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo, conforme requerido pela parte autora no evento 20. -
08/08/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 22:43
Determinada a intimação
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07/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062638-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIO DA CONCEICAOADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que esclareça a divergência entre o endereço que consta na petição inicial, no comprovante de residência (evento 1, END4) e no cadastro único (evento 10, ANEXO2), devendo apresentar, ainda, contatos telefônicos e ponto de referência de sua residência, a fim de possibilitar o cumprimento da avaliação social. -
22/07/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:50
Determinada a intimação
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22/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 21/07/2025 15:16:48)
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21/07/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 21/07/2025 14:58:31)
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21/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062638-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIO DA CONCEICAOADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (espécie 87), desde a DER (17/03/2025), o qual foi indeferido administrativamente (NB: 722.301.889-6), pelo motivo: "não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS".
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br, requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da nº 8.742/93 (incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), com dados detalhados do grupo familiar e atualizados nos últimos dois anos.
No mesmo prazo, esclareça a divergência entre o endereço que consta no comprovante de residência (evento 1, END4) e o consignado na petição inicial, devendo apresentar, ainda, contatos telefônicos e ponto de referência de sua residência, a fim de possibilitar o cumprimento da avaliação.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria. -
02/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:17
Determinada a intimação
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26/06/2025 21:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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