TRF2 - 5000814-60.2025.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 09/10/2025 18:00</b>
-
19/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 07/10/2025 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5000814-60.2025.4.02.5107/RJ (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA CABRAL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO FRANCO VECCHI (OAB RJ122989) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 15:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
-
18/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/09/2025 15:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 09/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 142
-
18/09/2025 11:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
09/09/2025 13:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
-
09/09/2025 13:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000814-60.2025.4.02.5107/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA CABRAL (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO FRANCO VECCHI (OAB RJ122989)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
TRANSFERÊNCIAS VIA PIX.
LIGAÇÃO TELEFÔNICA E INSTRUÇÕES DADAS POR TERCEIRO PARA USO DO CELULAR DA VÍTIMA.
CULPA EXCLUSIVA.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
Apelo contra sentença que julga improcedente pedido de indenização formulado contra instituição financeira (CEF) por vítima de fraude bancária, na qual a vítima de 48 anos alega ter sido ludibriada por quem afirmou ser funcionário da CEF, e sustenta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2.
Mesmo à luz da súmula 479 do STJ, não há responsabilidade da instituição financeira quando ausente defeito objetivo na prestação de serviço e há culpa exclusiva da consumidora e de terceiros fraudadores (art. 14, § 3º, II, do CDC). 3.
Narrativa frágil, sem explicação para a realização não desejada de procedimentos normais.
Apenas duas operações, de valor abaixo dos limites usuais, sem indícios de fraude ou falha sistêmica.
Ausência de movimentações atípicas, ou de qualquer outra situação que impusesse outros mecanismos preventivos de fraudes, além dos avisos reiterados contra a não aceitação de instruções de terceiro obre a conta.
A correntista permitiu ou foi induzida a permitir as operações por terceiros, com seu aplicativo e senha, sem qualquer interferência ou falha do banco.
Inviável atribuir responsabilidade à instituição financeira. 4.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
01/09/2025 14:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 12:07
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000814-60.2025.4.02.5107/RJ (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA CABRAL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO FRANCO VECCHI (OAB RJ122989) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 135
-
07/08/2025 16:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
06/08/2025 20:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000814-60.2025.4.02.5107 distribuido para GABINETE 17 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 08:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010835-61.2022.4.02.5120
Sandra Gadelha da Silva
Monica de Paiva Borgneth
Advogado: Monica Araujo dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036213-17.2024.4.02.5001
Lffo Empreendimentos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Lucas Rodrigues Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036213-17.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Lffo Empreendimentos LTDA
Advogado: Klauss Coutinho Barros
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 17:15
Processo nº 5000814-60.2025.4.02.5107
Ana Paula dos Santos Vieira Cabral
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 11:29
Processo nº 5060662-93.2025.4.02.5101
Maria Alves Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katia Regina da Silva Flores
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00