TRF2 - 5091411-30.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 441,76 em 20/09/2025 Número de referência: 1385963
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/09/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 11:44
Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. / BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
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15/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/09/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/09/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:39
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 79, 80
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 79, 80
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091411-30.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO ROBERTO DE MORAESADVOGADO(A): CAROLINE DUARTE SILVA (OAB RJ184382)ADVOGADO(A): JULIANA FAGUNDES RANGEL FERREIRA (OAB RJ186387)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.AADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, do CPC) para: 1.
Declarar a inexistência de relação jurídica entre o autor e o banco C6 S.A. e determinar o imediato encerramento da conta corrente n° 34055420-7, agência n° 0001, do banco C6, aberta fraudulentamente em nome do demandante; 2.
Confirmar a liminar deferida, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº *01.***.*96-27, tornando definitiva a suspensão dos descontos respectivos incidentes sobre o benefício previdenciário do autor; 3.
Declarar a nulidade dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC) nº 600683172-8 e nº 600682694-2, determinando a imediata suspensão dos descontos respectivos incidentes sobre o benefício previdenciário do autor, obrigação a ser cumprida em regime de tutela de urgência; 4.
Condenar os bancos C6 Consignado S.A. e Capital Consig.
Sociedade de Crédito Direto S.A. na obrigação de restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário do autor, a serem apurados na fase de liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde cada desconto indevido, e juros de mora, a partir da citação; 5.
Condenar, solidariamente, os bancos C6 S.A., C6 Consignado S.A. e Capital Consig.
Sociedade de Crédito Direto S.A. a pagar ao autor, a título de compensação por dano moral, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da presente data, e acrescida de juros de mora, a partir da citação; 6. Condenar o INSS de forma subsidiária em relação às condenações por danos materiais e morais impostas às instituições financeiras rés, na forma da fundamentação supra. -
08/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 07:27
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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31/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 54
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 57
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07/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 54
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 54
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091411-30.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DE MORAESADVOGADO(A): CAROLINE DUARTE SILVA (OAB RJ184382)ADVOGADO(A): JULIANA FAGUNDES RANGEL FERREIRA (OAB RJ186387)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Evento 48 - Defiro o aditamento da petição inicial para incluir no polo passivo o Banco Capital Consig.
SCD S.A. (CNPJ n° 40.***.***/0001-10), conforme requerido. À Secretaria para as devidas anotações.
Após, cite-se. -
02/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:17
Despacho
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01/07/2025 23:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 22:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 36
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06/03/2025 17:17
Juntada de Petição
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26/02/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:18
Determinada a intimação
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25/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:14
Juntada de Petição
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20/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/02/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/02/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:01
Despacho
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18/02/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 18:05
Juntada de Petição
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04/12/2024 20:37
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Empréstimo consignado
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04/12/2024 14:30
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9 e 10
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12/11/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/11/2024 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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08/11/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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08/11/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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08/11/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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08/11/2024 14:51
Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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