TRF2 - 5012695-61.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012695-61.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANA PAULA MARTINS BRUMATTIADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO MACHADO (OAB ES012249)ADVOGADO(A): CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA (OAB ES018509) DESPACHO/DECISÃO Admito a emenda apresentada no evento 28.
Proceda a Secretaria à exclusão da União Federal e a inclusão do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES no polo passivo da presente ação.
Após, proceda-se à citação do IFES nos termos do art. 242, §3º do CPC, com as cautelas legais.
O requerido fica desde já intimado para apresentar também as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de resposta.
Em seguida, sendo o caso dos arts. 350 e 351 do CPC/15, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
De qualquer forma, no mesmo prazo, a parte autora também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
18/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:00
Determinada a citação
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02/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012695-61.2025.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAAUTOR: ANA PAULA MARTINS BRUMATTIADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO MACHADO (OAB ES012249)ADVOGADO(A): CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA (OAB ES018509)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 13/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 15 - 15/06/2025 - Não Concedida a Medida Liminar -
13/08/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012695-61.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANA PAULA MARTINS BRUMATTIADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO MACHADO (OAB ES012249)ADVOGADO(A): CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA (OAB ES018509) DESPACHO/DECISÃO Custas iniciais recolhidas ao evento 13, GRU2.
A antecipação de tutela inaudita altera pars é, sem dúvida, admissível.
Mas não pode ser banalizada.
O sacrifício do contraditório prévio deve ser reservado para casos estritamente excepcionais, onde a dramaticidade representada pelo risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária.
No caso sub judice, não depreendo iminente risco de perecimento de direito.
A oitiva prévia da ré não comprometerá a eficácia de futuro provimento jurisdicional favorável ao autor, o qual, inclusive, poderá ter efeitos retroativos. Assim, ante a ausência dos requisitos legalmente exigidos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
A matéria será apreciada novamente quando da prolação da sentença, após juízo de cognição exauriente. Cite-se a União nos termos do art. 242, §3º do CPC/15, com as cautelas legais.
A requerida fica desde já intimada para apresentar também as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de resposta.
Em seguida, sendo o caso dos arts. 350 e 351 do CPC/15, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
De qualquer forma, no mesmo prazo, a parte autora também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
15/06/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 16:21
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:03
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:52
Determinada a intimação
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14/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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