TRF2 - 5001672-35.2018.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:29
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 182
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 182
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01/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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19/08/2025 19:40
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 177
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 177
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24/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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01/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 172
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 172
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001672-35.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF, ora exequente, requer a inscrição do nome do(a) devedor(a) nos cadastros do SERASA, na forma do art. 782, § 3º, do CPC (Evento 168.1).
O Código de Processo Civil de 2015 inovou ao prever, para a execução de título extrajudicial, a possibilidade de inscrição do devedor em cadastros restritivos (art. 782, §§ 3º e 5º do CPC), norma esta extensível aos procedimentos executivos de cumprimento de sentença, nos termos do art. 771 do CPC.
Tal providência traduz-se em meio coercitivo disponibilizado pela lei, a requerimento do exequente, de modo a possibilitar o cumprimento da obrigação pelo executado.
O sistema eletrônico para encaminhamento de ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição dos cadastros mantidos pela SERASA, bem como solicitação de informações cadastrais e envio de outros tipos de ordens judiciais (SERASAJUD), atualmente está disponível para utilização.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Intime-se o Exequente para apresentar o cálculo do valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, inclua-se o nome do(a) executado(a) ALEX LIBERATO BRAZ, CPF: *54.***.*58-98, nos cadastros de proteção ao crédito, com fulcro no art. 782, §3º, do CPC, utilizando o SERASAJUD, informando ao órgão a data do débito e o valor atualizado da execução.
Cabe à parte exequente, havendo qualquer alteração na situação da dívida, comunicar o juízo, para os fins do § 4º do citado artigo.
Cumprida a diligência determinada, dê-se vista à parte exequente, por 10 (dez) dias, para que requeira o que entender de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
26/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:53
Despacho
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26/06/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 165
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25/06/2025 14:10
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 165
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 165
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001672-35.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 161.1 - A exequente requer a expedição de ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para que preste informações acerca da existência de eventuais planos de previdência privada em nome do executado para posterior penhora de valores.
Contudo, o exequente não traz aos autos nenhum elemento que indique a existência de eventual seguro ou plano de previdência complementar em favor do executado.
Além disso, o art. 833, IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade dos saldos de seguro de vida de que seja credor o executado.
Por sua vez, a jurisprudência do STJ estabelece restrições quanto ao bloqueio de eventuais valores existentes em aplicações de previdência privada: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
IMPENHORABILIDADE.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA À LUZ DO ART. 36 DA LEI 6.024/74.
MEDIDA DESPROPORCIONAL. 1.
O regime de previdência privada complementar é, nos termos do art. 1º da LC 109/2001, "baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal", que, por sua vez, está inserido na seção que dispõe sobre a Previdência Social. 2.
Embora não se negue que o PGBL permite o "resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante" (art. 14, III, da LC 109/2001), essa faculdade concedida ao participante de fundo de previdência privada complementar não tem o condão de afastar, de forma inexorável, a natureza essencialmente previdenciária e, portanto, alimentar, do saldo existente. 3.
Por isso, a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC. 4.
Ante as peculiaridades da espécie (curto período em que o embargante esteve à frente da instituição financeira e sua ínfima participação no respectivo capital social), não se mostra razoável impor ao embargante tão grave medida, de ter decretada a indisponibilidade de todos os seus bens, inclusive do saldo existente em fundo de previdência privada complementar - PGBL. 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp 1121719/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/02/2014, DJe 04/04/2014) Segundo entendeu o E.
STJ, haveria exceção apenas para situações em que a natureza previdenciária do plano é desvirtuada pelo participante, o que não restou demonstrado nos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO a expedição de ofício a SUSEP.
Não havendo outros elementos concretos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
Intime-se. -
17/06/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:18
Despacho
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17/06/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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16/06/2025 15:27
Juntada de Petição
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21/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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20/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:26
Determinada a intimação
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20/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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28/04/2025 14:58
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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28/03/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:55
Determinada a intimação
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28/03/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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05/02/2025 15:55
Juntada de Petição
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30/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:40
Determinada a intimação
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30/01/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 15:15
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para P14795086915 - sadi bonatto)
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25/01/2025 15:15
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P14795086915 - sadi bonatto)
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25/01/2025 15:15
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P14795086915 - sadi bonatto)
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17/01/2025 13:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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07/01/2025 12:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 137
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29/11/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
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28/11/2024 15:06
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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27/11/2024 18:50
Despacho
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27/11/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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04/11/2024 19:58
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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10/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:42
Juntado(a)
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11/09/2024 19:35
Despacho
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11/09/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 10:43
Juntado(a)
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10/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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30/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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12/08/2024 14:35
Juntada de Petição
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08/08/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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07/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:04
Juntado(a)
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26/07/2024 17:05
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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13/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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05/07/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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04/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:28
Despacho
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04/07/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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01/07/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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26/06/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 20:59
Determinada a intimação
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26/06/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 13:37
Juntado(a)
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25/06/2024 14:21
Juntada de Petição
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17/05/2024 16:19
Determinada a intimação
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07/05/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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24/04/2024 16:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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21/04/2024 11:44
Juntada de Petição
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08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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05/04/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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03/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:31
Determinada a intimação
-
03/04/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
17/01/2024 15:12
Juntada de Petição
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28/11/2023 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:55
Determinada a intimação
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27/11/2023 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 17:55
Juntada de Petição
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14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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04/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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30/10/2023 17:44
Juntada de Petição
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/10/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/10/2023 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 21:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2023 17:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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06/09/2022 20:17
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 16:53
Despacho
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02/06/2022 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2022 16:40
Juntada de Petição
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29/04/2022 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/04/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2022 18:23
Despacho
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10/02/2022 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/01/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2022 18:36
Determinada a intimação
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13/01/2022 17:43
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/10/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/10/2021 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2021 14:20
Juntada de Petição
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21/09/2021 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/09/2021 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2021 22:50
Determinada a intimação
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20/09/2021 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2021 10:18
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE01 Número: 50016723520184025108
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06/07/2020 14:07
Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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03/07/2020 14:31
Despacho/Decisão - de Expediente
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03/07/2020 13:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/06/2020 05:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2020 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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27/04/2020 13:42
Juntada de Petição
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28/03/2020 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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20/03/2020 12:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2020 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2020 16:10
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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31/01/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/12/2019 11:10
Juntada de Petição
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09/12/2019 13:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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06/12/2019 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2019 16:58
Trânsito em Julgado - Data: 17/10/2019
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17/10/2019 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2019 01:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/09/2019 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2019 13:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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14/09/2019 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/09/2019 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/09/2019 17:11
Sentença em Embargos de Declaração - Acolhidos
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13/09/2019 19:32
Autos com Juiz para Sentença
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07/09/2019 01:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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05/09/2019 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2019 16:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2019 13:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2019 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2019 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2019 16:41
Sentença sem Resolução de Mérito
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02/09/2019 13:41
Autos com Juiz para Sentença
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20/02/2019 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2019 11:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2019 15:33
Juntada de Certidão
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15/02/2019 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/02/2019 13:04
Despacho/Decisão - de Expediente
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15/02/2019 12:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/01/2019 16:05
Redistribuído por sorteio - (RJSPESEDJA para RJSPE01F)
-
13/12/2018 13:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSPE01F para RJSPESEDJA)
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07/12/2018 13:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSPESEDJA para RJSPE01F)
-
04/12/2018 19:38
Juntada de Petição
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04/12/2018 12:05
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSPE02F para RJSPESEDJA)
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29/11/2018 10:56
Lavrada Certidão
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09/11/2018 10:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2018 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2018 11:28
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/09/2018 06:49
Despacho/Decisão - de Expediente
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22/08/2018 12:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/08/2018 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
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