TRF2 - 5007995-80.2023.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007995-80.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARCIO SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, informe se já houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Em caso negativo, deverá informar o endereço de e-mail da empresa empregadora.
Cumprido, oficie-se a empresa por e-mail dando ciência acerca da sentença proferida nos autos.
Em seguida, voltem conclusos. -
20/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:07
Determinada a intimação
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20/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/06/2025 12:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007995-80.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCIO SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 18.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) - declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas “folga indenizada”, “folga indenizada quarentena”, “dia de curso / treinamento” e “adicional HRA”; (ii) - para condenar a ré a restituir-lhe as parcelas indevidamente recolhidas a estes títulos, conforme contracheques que instruem a inicial (evento 1, CHEQ6 ao evento 1, CHEQ9), devidamente atualizadas pela taxa SELIC, respeitada a prescrição quinquenal.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. E pelo acórdão do ev. 75.2, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação do julgado para CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado da parte ré, reformando a sentença recorrida, para limitar a não incidência do imposto de renda e a repetição do indébito sobre as rubricas denominadas "folga indenizada", "folga indenizada quarentena" e adicional HRA, a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17, e julgar improcedente a pretensão autoral com relação à rubrica "dia de curso / treinamento" pleiteada na inicial, na forma da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor, ainda que em parte.
Sem custas. Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:18
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:44
Juntada de Petição
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17/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 07:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJSPE01
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17/06/2025 06:28
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/05/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/05/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 13:10
Sentença desconstituída - por unanimidade
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07/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 90
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07/05/2025 00:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/05/2025 11:28
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G02
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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11/04/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:27
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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09/04/2025 12:16
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/04/2025 12:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/06/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 20:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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27/06/2024 13:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/06/2024 17:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2024 15:37
Juntada de Petição
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24/06/2024 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/06/2024 09:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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20/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2024 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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15/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2024 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/05/2024 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/05/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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08/05/2024 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 154
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07/05/2024 23:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/04/2024 15:05
Juntada de Petição
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10/04/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2024 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/04/2024 17:41
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/04/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/04/2024 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 77
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02/04/2024 23:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/03/2024 12:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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05/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/03/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/02/2024 10:24
Juntada de Petição
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08/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/02/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 13:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2023 18:46
Juntada de Petição
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04/12/2023 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2023 16:39
Juntada de Petição
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04/12/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:02
Determinada a intimação
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01/12/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 11:44
Juntada de Petição
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01/12/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 21:01
Determinada a intimação
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28/11/2023 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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