TRF2 - 5001187-97.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-NF)
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16/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001187-97.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: KAROLAYNE JANDRE SAMPAIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMILY VANZIN (OAB RS120375) DESPACHO/DECISÃO Alega-se na petição inicial que " que a Requerente possui CID E 10 (Diabette Melittus tipo 1), as quais lhe impõem diversas limitações e impedimentos." Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, esclarecer objetiva e casuisticamente quais barreiras sociais impedem a sua participação em igualdade de condições com os demais indivíduos na sociedade, devendo levar em consideração o seguinte conceito legal de barreira e suas espécies ("Lei nº 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência"): Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com de ciência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com de ciência às tecnologias.
DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA Após a indicação das barreiras, determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando perito judicial na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela constante da Resolução nº 305 do Conselho da Justiça Federal, de 07/10/2014, atualizado pela PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Em seguida, apresento a quesitação complementar, já incluída no laudo eletrônico em "quesitos do Juízo": 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? 5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho? 6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)? 8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia? 9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)? 10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho doméstico)? Se sim, qual(is)? 11) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade para realizar atividades educacionais (frequentar escola)? 12) O(a) periciado(a) tem dificuldade para participar de atividades recreativas (excursões, trabalho artesanal, cinema, museus etc)? Se sim, qual(is)? 13) O(a) periciado(a) pode ter uma vida comunitária, social e cívica (exercer seus direitos políticos, civis ou sociais)? Se não, qual(is) atividades teria impossibilidade ou alguma dificuldade? 14) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma dificuldade de autonomia ou para se inserir de forma independente perante a sociedade em geral? 15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa? 16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente.
Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez? 1.a) Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2) Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc)? Em caso negativo, por que não o fez? Das determinações: (I) Determino o envio do presente feito à Central de Perícias desta Seção Judiciária. (II) Após o retorno do feito, dê-se vista às partes e ao MPF acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
POR FIM, voltem conclusos. -
04/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:05
Determinada a intimação
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02/09/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001187-97.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: KAROLAYNE JANDRE SAMPAIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMILY VANZIN (OAB RS120375) DESPACHO/DECISÃO Determino a expedição de MANDADO DE VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA, a ser realizado por Oficial de Justiça no endereço da parte autora, que deverá disponibilizar o acesso do(a) ilustre Oficial(a) em sua residência, com vistas a apurar o seguinte: • Quem são os pais e os avós da parte autora, ainda que com ela não residam.
Deverá informar ainda o CPF, o nome completo, a profissão e se algum deles é pagador de pensão alimentícia. • Com quem o(a) requerente reside? Especificar, relativamente a cada componente do grupo familiar, nome completo, números do documento de identificação e CPF, data de nascimento, nível de escolaridade, qualificação profissional (se possível com observância de contratos de trabalho anotados em CTPS), vínculo de parentesco e há quanto tempo reside com a parte autora. • Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Em caso de recebimento de benefício previdenciário, especificar qual a espécie (aposentadoria, pensão por morte, LOAS, etc.), o valor, bem como a idade do beneficiário. • A família possui automóvel ou outro bem móvel? Especificar marca, modelo e ano de fabricação. • Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? Especificar local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.
Pormenorizar também os móveis que indiquem a quantidade de moradores, por exemplo, quantas camas de solteiro e/ou solteiro que guarnecem a residência. • Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com medicamentos de uso contínuo, curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc? Em caso positivo, informar se consegue obter remédios na rede pública de saúde ou se os adquire, informando o respectivo custo mensal médio de cada um desses cuidados. • A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, aluguem social, etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido. • Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? • Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal). • Respostas aos quesitos do INSS (ev. 21).
Com a juntada do mandado de verificação, dê-se vista às partes acerca do respectivo mandado, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 c/c o 477, §1º do CPC).
Após, ao MPF. -
01/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 16:30
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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17/07/2025 16:47
Despacho
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15/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001187-97.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: KAROLAYNE JANDRE SAMPAIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMILY VANZIN (OAB RS120375) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
01/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça
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03/06/2025 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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