TRF2 - 5000445-63.2025.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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14/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000445-63.2025.4.02.5108/RJAUTOR: JULIANA DA SILVA BELMIROADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I e III, 321, parágrafo único, e 330, IV do Código de Processo Civil.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Observo que a presente sentença não obsta que a parte autora proponha outra ação nas mesmas bases, desde que devidamente instruída.
P.
R.
I. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000445-63.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JULIANA DA SILVA BELMIROADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, reitere-se a intimação da parte autora para que cumpra o determinado no evento 24, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, voltem os autos conclusos. 510000055743 -
15/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:19
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000445-63.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JULIANA DA SILVA BELMIROADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) retificando o valor da causa, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos artigos 291 a 293 do CPC, trazendo aos autos planilha de cálculos demonstrativa dos valores orçados, respeitado o prazo prescricional; b) trazendo aos autos comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) recente (até três meses) legível em seu nome ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma, tendo em vista que o contrato de locação acostado não indica o endereço do imóvel objeto da locação.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
17/06/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:18
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 22:46
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT04F para RJSPE01F)
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16/06/2025 22:46
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 21:23
Despacho
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16/06/2025 11:46
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Auxílio Brasil (Lei 14.284/2021)
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10/04/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:24
Despacho
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10/02/2025 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT04F)
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10/02/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16S para RJSPE02S)
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07/02/2025 17:00
Declarada incompetência
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03/02/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 15:11
Alterado o assunto processual - De: Bolsa Família (Lei 14.601/2023) - Para: Deficiente
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03/02/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 03/02/2025 12:51:27)
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01/02/2025 06:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO16S)
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01/02/2025 06:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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