TRF2 - 5026767-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 16:51
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026767-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILMAR CORREA DE MELLOADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ102213)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a validade das despesas médicas apresentadas pelo autor em suas declarações de imposto de renda referentes aos anos de 2017/2018 e de 2018/2019, e, consequentemente, DECRETO a nulidade das cobranças efetuadas com base no Processo Administrativos Fiscal n°10348.711101/2021-91 (Ano Calendário 2017/ Exercício 2018) e Processo Administrativos Fiscal n°1034.731100/2021-47 (ano calendário 2018/Exercício 2019), nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. P.R.I. -
21/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 10:09
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026767-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILMAR CORREA DE MELLOADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ102213) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente cópia integral de sua declaração de IRPF ano-calendário 2018 (exercício 2019) e do processo administrativo instaurado para análise da questão.
Atendido, voltem-me conclusos. -
02/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:19
Determinada a intimação
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01/07/2025 21:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 12:35
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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07/04/2025 10:37
Decisão interlocutória
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04/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 12:19
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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