TRF2 - 5010889-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010889-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA FLAVIA DE CASTRO PEREIRAADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367) DESPACHO/DECISÃO Estabelece o Decreto 3048/1999: Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.
Diante disso, são documentos essenciais a prova dos fatos alegados pelo autor os documentos que indiquem de maneira individualizada, a quantia recolhida por cada empregador a esse título, a exemplo dos contracheques relativos a cada um dos vínculos ou declarações de rendimentos das fontes pagadoras, concernentes aos anos nos quais a parte autora esteve sob a condição de duplo vínculo empregatício, conforme já estabelecido no evento 13.
De mais a mais, incumbe ao autor trazer aos autos a prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 373 do CPC), mesmo porque notas de serviço ou contracheques, notas fiscais ficam disponíveis eletronicamente ao servidor/empregado, portanto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova eis que impertinente.
Isto posto, defiro o prazo de 15 dias, ao autor, para que junte aos autos os documentos indicados no evento 28, sob pena de extinção do feito. -
15/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:52
Decisão interlocutória
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15/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010889-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA FLAVIA DE CASTRO PEREIRAADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora por 30 dias.
Intime-se.
Com ou sem manifestação, volte-me concluso. -
16/06/2025 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 19:37
Despacho
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16/06/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 15:20
Decisão interlocutória
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21/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 19:12
Decisão interlocutória
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06/05/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:26
Juntada de Petição
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14/04/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 15:10
Determinada a citação
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11/02/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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